Política

Até a próxima terça-feira, eleitor não poderá ser preso ou detido

Foto: Divulgação

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Já está em vigor a lei que determina que nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A garantia começou a valer a partir de ontem e, segundo o calendário eleitoral, é válida até 48 horas após o pleito, ou seja, até a terça-feira, às 17h.

A regra, que está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, tem como objetivo garantir o exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas sem ameaças ou pressões indevidas.

Conforme o artigo, a prisão só pode ocorrer “em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

A regra também determina que, caso a prisão ocorra, o eleitor deverá ser “imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

Com informações do Jornal Diário do Sul