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Atenção durante a Mega garante benefícios aos consumidores

Especialista em Direito do Consumidor dá dicas de como aproveitar a maior liquidação do varejo do Estado.

Os criciumenses estão aproveitando uma semana de grandes ofertas, mas entre uma promoção e outra, devem atentar-se aos direitos e deveres enquanto consumidores. Mesmo que na prática não exista diferença legislativa entre o período da Megaliquidação com relação aos demais, os clientes têm de se ater às regras de cada estabelecimento. De acordo com o presidente da subcomissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Criciúma, Israel Rocha Alves, a grande dúvida, na maioria das vezes, é com relação à troca do produto adquirido.

O Código de Defesa do Consumidor não estabelece, em lei, a possibilidade de troca em caso de arrependimento. “Só existe esta opção assegurada pela legislação quando a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial, pela internet ou telefone, por exemplo. Quando o consumidor se desloca até a loja, a troca não é obrigatória”, explica Alves. O que acontece é uma forte política de fidelização de clientela, uma prática comum dos fornecedores que buscam certa intimidade com o cliente.

A dica é ficar atento, já que muitos estabelecimentos que oferecem a possibilidade no dia a dia evitam o procedimento durante a Megaliquidação. “Embora agindo dentro da lei, o consumidor tem de estar preparado em caso de devolução”, explica o advogado.

Vícios dos produtos devem ser avaliados

Outro aspecto importante que merece cautela diz respeito aos produtos do mostruário que são colocados à venda. “Quando o item está com desconto, ele pode conter algum tipo de vício, como arranhões, amassados, descosturas. Para evitar problemas tanto para o consumidor quanto para o fornecedor em eventuais situações futuras, qualquer problema, por menor que seja, deve constar na nota fiscal”, comenta Alves.

Garantia é assegurada por lei

Qualquer produto adquirido, informa, tem garantia, mesmo que o lojista alegue que não. Para os bens não duráveis, como roupas e calçados, a garantia é de 30 dias. Já para os duráveis, a exemplo de eletrodomésticos e carros, o período é de 90 dias. “A Megaliquidação é muito ampla em todos os aspectos. Se o cliente ficar ligado nas ofertas e averiguar que realmente a aquisição é vantajosa, ele ganhará em muito, não só na qualidade, mas na economia no final das contas”, enaltece o profissional.

Colaboração: Samira Pereira/Ápice Comunicação