Segurança

Bebê colocado em freezer: MP oferece denúnica de homicídio triplamente qualificado

Promotora de Sombrio concedeu entrevista nesta tarde sobre o caso da mulher que colocou seu filho recém-nascido no freezer

Foto: Renata Angeloni/Jornal Amorin

Foto: Renata Angeloni/Jornal Amorin

A Promotora de Justiça do Fórum de Sombrio, Camila Vanzin Pavani, concedeu na tarde desta sexta-feira, dia 31, uma entrevista coletiva à imprensa sobre o caso que chocou a região Sul do Estado. Após dar à luz, uma mulher com 35 anos colocou seu bebê recém-nascido no freezer de casa. O caso foi desvendado no dia 31 de julho, quando a mulher confessou o crime na Delegacia de Polícia de Sombrio.

Ela havia dado à luz no dia 28 de julho e escondido a gravidez dos familiares durante todo período de gestação. Conforme a promotora, o inquérito foi concluído em setembro e durante toda análise dos depoimentos, laudos, dentre outras provas, houve o entendimento de oferecer uma denúncia por homicídio triplamente qualificado.

“As qualificadoras que contam na denúncia são em relação à motivação do crime. Entendi que foi torpe, de uma forma egoísta, tendo em vista que ela objetivava esconder a gravidez de familiares e da comunidade em geral. A denunciada agiu de forma premeditada, sendo que era uma criança indesejável naquele ambiente familiar e fruto de um relacionamento com um adolescente. Por se tratar de um local rural, as notícias correm rápido, entendo que essa motivação egoísta é um motivo torpe”, detalha a promotora.

Segundo Camila, está presente também o meio cruel, sendo que a denunciada amarrou a criança em três sacolas distintas, dando um nó em cada uma delas, levando um sofrimento desnecessário para o bebê. “Por fim, também restou apurada uma terceira qualificadora que é a possibilidade de defesa. A criança não tinha como tomar nenhuma resistência. Diante destes fatos, a denúncia foi oferecida no dia 24 de outubro por homicídio triplamente qualificado”, frisa Camila.

Ocultamento de cadáver – Segundo o site Engeplus, em relação ao ocultamento de cadáver, a promotora diz que não foi configurado crime. “A criança foi colocada viva dentro das sacolas. Neste momento, não existia um cadáver e sim uma criança viva. Podemos afirmar, com toda certeza, que o bebê nasceu vivo, um laudo comprovou que ele nasceu respirando”.

Prisão – A promotora não requiriu a prisão preventiva da mulher por entender que não estavam presentes, por hora, os requisitos que autorizam a prisão preventiva. “Não basta o clamor social para a prisão, por maior que haja repulsa, não discordo disso, não basta isso para fundamentar uma prisão preventiva. Temos que entender que somos aplicadores do direito, neste caso, não temos os requisitos preenchidos”, afirma.

Segundo a promotora, ela não vai praticar o delito da mesma natureza, não tem antecedentes policiais, sempre colaborou com as investigações, não tem histórico de fuga e não está prejudicando as investigações. “Caso no curso do processo surjam novos elementos aptos a caracterizar a conduta que peça a prisão, que indique riscos, aí podemos avaliar a posição do Ministério Público”, ressalta.

O processo evoluiu, há uma ação penal e agora o processo está no gabinete do juiz aguardando uma manifestação para que ele receba ou não a denúncia que foi ofertada pelo MP. Caso aceito, será designada uma audiência com todas as testemunhas e ao final vai ter uma sentença de pronuncia ou não. “Acredito que os elementos vão se confirmar durante o decorrer e as provas serão confirmadas. Creio que haverá pronuncia e a ré passará por um julgamento pelo tribunal do juri, onde serão apreciados as denúncias, as provas e ao final será proferida uma sentença”, explica.