Trânsito

BR-101 requer cuidados entre o km 308 ao km 312, em Laguna

Foto: Muriel Ricardo Albonico

Foto: Muriel Ricardo Albonico

A duplicação da BR-101 Sul, em Santa Catarina, tem 232,5 quilômetros de pistas duplicadas e liberadas ao trânsito de veículos e pedestres. A duplicação está em andamento Laguna, com intensidade entre o Km 308 ao Km 316. Nesse trecho, o fluxo de veículos segue por pista simples, com duplo sentido de circulação, onde os cuidados na movimentação requerem atenção redobrada por motoristas e pela população lindeira.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), para uma viagem tranquila, os usuários devem atentar para algumas recomendações de segurança ao trafegar por segmentos de pista simples. Ao deslocar-se pela rodovia, deve-se manter distância do veículo que trafega à frente. O acostamento de pista deve ser usado somente em caso de emergência. Os motoristas que for flagrado ultrapassando pelo acostamento receberá notificação no valor de R$ 127,69. Se transitar pelo acostamento e for ultrapassar mais de um veículo, a multa é de R$ 540,00.

Em pista simples, a PRF lembra que o motorista não deve forçar ultrapassagens onde a faixa de eixo central apresentar continuidade de pintura ou em curvas e locais com pouca visibilidade do tráfego. Os locais para ultrapassagem devem ser visualizados em segmentos com faixa amarela tracejada.

Há segmentos em pista simples entre o Km 231 ao Km 235, no Morro dos Cavalos (Palhoça) e entre o Km 337 ao Km 339 e no Morro do Formigão (Tubarão). Os limites de velocidade fixados nesses trechos de pista simples variam de 40 Km/h a 60 Km/h, para todos os tipos de veículos. Nas pistas duplicadas, esse limite é de 110 Km/h para veículos leves e 90 Km/h para veículos pesados (transportadores de carga e passageiros). Nos morros dos Cavalos e do Formigão há faixa lateral auxiliar para tráfego de veículos lentos, em ambos os sentidos de fluxo. 

Ultrapassagens são proibidas em desvios

Os usuários da BR-101 Sul devem atentar para a proibição da manobra de ultrapassagem utilizando-se a faixa destinada ao tráfego local, inserida em desvios laterais às obras de viadutos e passagens inferiores. Além de gerar riscos a pedestres e a motoristas, a manobra configura infração de trânsito passiva de notificação por infração grave, chegando a R$ 127,69, mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Colaboração: Muriel Ricardo Albonico/Núcleo de Comunicação Social do DNIT/SC