Trânsito

Caminhões terão restrições de horários para circular na BR-101 nesta quinta e domingo

Foto: Muriel Ricardo Albonico

Foto: Muriel Ricardo Albonico

Os transportadores de cargas deverão atentar para restrições de tráfego por trechos não duplicados da BR-101 Sul, em Santa Catarina, durante quinta-feira (1º de maio) e domingo (4). Segundo a portaria 046, de dezembro de 2013, da Coordenação-Geral de Operações da Polícia Rodoviária Federal (CGO-PRF), estão sujeitas à restrição todas combinações com três ou mais unidades, como bitrens, rodotrens, tritrens ou treminhões, assim como as cegonhas de 22,4 metros, e todos os veículos que possuem ou deveriam possuir Autorização Especial de Transporte, em virtude de alguma dimensão excedente.

As combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares (4,40 metros de altura, 2,60 metros de largura e entre 14 a 18,60 metros de comprimento), poderão trafegar por trecho de pista simples. 

O objetivo da restrição é garantir a trafegabilidade de veículos menores durante o feriado do Dia do Trabalho e no domingo, dia 4, onde há acréscimo histórico na movimentação de veículos pela BR-101 Sul.  As restrições vão ocorrer nos seguintes dias e horários:

1º de maio – das 6 horas às 12 horas;
4 de maio – das 16 às 24 horas.

Os trechos em que há tráfego de veículos por pista simples na BR-101 Sul/SC estão alocados:

Do km 232 ao km 235 (Morro dos Cavalos, em Palhoça);
No km 308 ao km 318, em Laguna;
Do km 336 ao km 339, no Morro do Formigão, em Tubarão.

De acordo com a portaria, o descumprimento da proibição de tráfego constituí infração de trânsito média, (R$ 85,13), prevista no artigo l87 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.

Colaboração: Muriel Ricardo Albonico/Núcleo de Comunicação DNIT/SC