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Carnê do IPTU já pode ser retirado em Içara

O documento, desde 2013, deve ser retirado impreterivelmente pela internet e para pagamento à vista o contribuinte terá 20% de desconto

Desde o ano passado, os contribuintes que pagam o Imposto Predial e Territorial Urbano de Içara (IPTU) devem imprimir o boleto via Internet. A entrega não é mais domiciliar e segundo o secretário de Finanças, Ronaldo Bilesimo, o carnê já está à disposição do contribuinte no site www.icara.sc.gov.br no link Meu IPTU; e ainda no site www.prefeituramoderna.com.br.

“A retirada do carnê do IPTU ocorre somente via internet, mas para facilitar e agilizar o atendimento à população vamos, a exemplo do ano passado, instalar postos em bairros diferente onde, até o dia 17 de março, os contribuintes poderão fazer a retirada do documento”, explicou. “Hoje a maioria tem acesso a Internet, o que agiliza a impressão do boleto. Com esta medida estamos reduzindo os custos de entrega”, completa o controlador do setor de Arrecadação, Eduardo Soratto.

Quem não tiver acesso a Internet pode retirar o documento no Paço, setor de arrecadação, das 13h às 19h. E a partir de fevereiro o carnê também poderá ser retirado em oito postos extras que serão disponibilizados pela Administração Municipal, das 8h às 14h, nas unidades de saúde dos bairros Jardim Elizabete, Nossa Senhora de Fátima, Cristo Rei, Aurora, Vila Nova e Esplanada, e no CEI Aventura do Aprender no bairro Presidente Vargas. Já das 13h às 19h, a partir de fevereiro, também no PROCON.

Quem estiver em dia com o tributo tem até o dia 17 de março para o pagamento com desconto de 20%. Os inadimplentes, que chegam a 40% do total de contribuintes, que queiram quitar a dívida receberão 10% de desconto. O valor do IPTU ainda pode ser parcelado em até cinco vezes, sendo este sem o desconto oferecido e com a primeira parcela vencendo no dia 17 de março.

Para facilitar a emissão do documento Soratto lembra que é importante ter em mãos o carnê do ano anterior. Quem é morador ou possui imóvel em Balneário Rincão, deverá dirigir-se a prefeitura do novo município.