Geral

Com 176 uniões, número de casamentos homoafetivos quadruplicam em SC

Dados são da 2015 comparando com registros de 2014, diz Anoreg-SC. Resolução do CNJ garante os mesmos direitos do casamento convencional.

Foto: Amigos em Ação/Divulgação

Foto: Amigos em Ação/Divulgação

Em Santa Catarina, 176 casais homoafetivos se casaram em 2015, conforme dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg/BR em parceria com a Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina – Anoreg/SC. O valor é mais do que quatro vezes o número de casais que oficializaram a união em 2014, com 37 casamentos.

Nesta terça (28) é celebrado o Dia do Orgulho LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), segundo a Anistia Internacional. Em 2013, a resolução número 175, acolhida em maio de 2013, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu o casamento civil homoafetivo e a conversão de união estável em casamento para pessoas do mesmo sexo.

Somente em 2016, já foram registrados no estado 37 casamentos homoafetivos. O número já é maior do que as uniões firmadas quando a resolução foi aprovada em 2013, com 34 casamentos realizados em Santa Catarina.

"O crescimento nos registros de casamento homoafetivo observado em Santa Catarina é reflexo da popularização da resolução e da acessibilidade aos cartórios. Acredito que, o aumento no último ano, será observado também neste ano no estado", afirmou o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar. Para ele, a resolução do CNJ cumpre cada vez mais o objetivo de garantir cidadania a todos.

No dia 26 de setembro de 2015, em Florianópolis, como forma de promover esta cidadadia, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a Associação Amigos em Ação de Santa Catarinarealizaram um cerimônia coletiva de casamento civil para 40 casais homoafetivos em Florianópolis.Toda a documentação foi feita gratuitamente, sem custo aos noivos.

Direitos e procedimentos para o casamento civil

A norma proporciona aos casais os mesmos direitos do casamento convencional, segundo a Anoreg, como inclusão em plano de saúde, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos. Antes da resolução, o casal precisava entrar na Justiça para que a união fosse reconhecida.

Para dar entrada no processo de casamento, preciso apresentar a certidão de nascimento atualizada (ou de casamento constando divórcio ou viuvez), documento de identidade, comprovante de residência dos interessados e duas testemunhas.

No processo, os noivos podem escolher o regime de bens e incluir o sobrenome um do outro nos documentos.

Com informações do site G1 SC