Trânsito

Contran regulamenta uso de suspensão rebaixada

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União nessa quarta-feira, permite que os motoristas usem carros rebaixados e com suspensão regulável.

A resolução nº 479 altera a antiga, nº 262, que não permitia a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura. Agora, veículos com até 3.500 quilos poderão ter sistema de suspensão fixo ou regulável, com altura mínima permitida para circulação maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi.

Além disso, conforme publicação do Diário Catarinense, o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento. No entanto, essas mudanças serão aceitas apenas se forem inseridas no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Apesar das mudanças em relação ao artigo 6º da resolução, o artigo 8º continua sem alterações. Com isso, continua proibida a utilização de pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas; o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu; e qualquer alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos de suspensão.

Confira a resolução do Contran:

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