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Desembargador federal determina paralisação das obras da Via Rápida

Justiça pede a apresentação de documentos que comprovem que a obra está danificando os sítios arqueológicos.

Foto: Jeferson Baldo

Foto: Jeferson Baldo

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, no Tribunal Regional Federal (TRF), liminar determinando a paralisação das obras da Via Rápida (Rodovia SC-446, que ligará Criciúma à BR-101, em Içara).

No despacho em primeira instância, a juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa determinou que o Departamento Estadual e Infraestrutura (Deinfra) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) se manifestem em até 72 horas. O MPF não concordou com a decisão e recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) para obter paralisação imediata. O desembargador Rogerio Fraveto, de Porto Alegre (RS) acatou o pedido do MPF e determinou a suspensão das obras ao menos até a apresentação de documentos que comprovem que os trabalhos não estão danificando os sítios. 

Do Deinfra, a Justiça Federal cobra explicações sobre o andamento das obras de construção da Via Rápida nos trechos em que localizados os sítios arqueológicos. Além disso, o Deinfra deve esclarecer se há plano adequado para a preservação dos sítios e se é possível prosseguir os trabalhos sem interferência nos sítios, com a execução paralela do plano de resgate. As intimações foram expedidas ainda ontem, em regime de plantão.

Do Iphan, a juíza cobrou o relatório técnico da vistoria que, segundo o MPF, será realizada na segunda-feira. O Iphan também deve se manifestar a respeito da possibilidade de execução da obra sem prejuízo aos sítios. O órgão federal não integra nenhuma das partes na ação.

A Fatma, que é ré no processo ao lado do Deinfra, também deve se manifestar sobre o pedido de liminar em 72 horas.

Possibilidade de indenização superior a R$ 200 mil

Conforme o site Clicatribuna, o MPF ainda pediu a condenação do Deinfra e da Fatma ao pagamento de indenização de mais de R$ 200 mil, devido à constatação feita pelo Iphan, no início de novembro, de que dois dos sítios arqueológicos existentes no local já foram parcialmente destruídos pelas obras da rodovia. Essa constatação do Iphan ocorreu durante uma vistoria realizada no mês passado, cujo relatório somente foi divulgado nesta quinta.

No início deste mês o MPF emitiu recomendações solicitando a suspensão dos trabalhos, para que um relatório sobre os impactos fosse emitido pelo Iphan, mas o Deinfra não acatou o pedido. O MPF havia recomendado também à Fundação do Meio Ambiente (Fatma) que determinasse a paralisação da construção da Via Rápida e que cobrasse do empreendedor o resgate dos sítios, mas o órgão ambiental não se manifestou, alegando que os sítios estavam sendo preservados. A suspensão das obras e a preservação dos sítios arqueológicos também foram requeridas ao empreendedor da obra.

Independentemente da decisão que será proferida pela Justiça Federal, já está agendada com o Iphan uma nova vistoria no local das obras, que será realizada na semana que vem, para avaliação da atual situação dos sítios.

O Deinfra diz que não acatou as recomendações porque os danos causados nos sítios não teriam tido como causa as obras. O órgão público estadual garante que nenhuma norma ambiental está sendo desrespeitada quanto aos sítios arqueológicos encontrados na área de domínio das obras.