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Devedores no SPC terão títulos protestados automaticamente

Foto: Reprodução Jornal Notisul

Foto: Reprodução Jornal Notisul

Uma parceria da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC) com o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) promete movimentar os cartórios nos próximos dias. Pelo convênio estadual recém-firmado às empresas associadas às CDLs e às futuras filiadas poderão, por opção, encaminhar automaticamente as dívidas registradas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) para protesto nos cartórios. O serviço é válido para títulos vencidos tanto de pessoas físicas quanto de jurídicas.
 
A notícia seria comum se não fosse um detalhe: as empresas ficam isentas das chamadas custas e emolumentos, que são as despesas que os cartórios cobram das empresas para protestar um título. Por exemplo, para protestar um cheque no valor de R$ 100,00, a empresa teria uma despesa de cartório R$ 96,00, o que se tornava inviável para os empresários credores.  Pelo convênio, este custo não existe mais.
 
De acordo com o diretor executivo da CDL de Tubarão, Pedro Paulo Nascimento, o convênio, além de representar uma economia que viabilizará o encaminhamento dos títulos a protesto, proporcionará maior segurança para quem vende a prazo e amplia a possibilidade de recuperação do crédito considerado perdido. “Podemos afirmar que este convênio será muito bom para ambas as partes e melhor ainda para as empresas, pois impulsionará o movimento dos cartórios e do SPC, fazendo com que os empresários recuperem o capital que está na rua”, destaca Nascimento, em entrevista para o jornal Notisul.
 
O inconveniente de ter um título protestado para o devedor é que o protesto interfere na liberação e na manutenção do cartão de crédito, na concessão de talão de cheque, na liberação do Cadastro no Banco Central (quando necessário limpar o nome no CCF devido cheque emissão de cheque sem fundos), além de servir de consulta para desmembramento de imóveis e para diversas outras diligências jurídicas. Pelo novo serviço, somente dívidas de até RS 15,6 mil e que estejam registradas no SPC poderão ser encaminhadas a cartório para protesto.
 
Automatização

Outro diferencial previsto no convênio é que as empresas conveniadas à CDL poderão protestar os títulos automática e paralelamente ao registro no SPC, bastando somente indicar no sistema a opção “Registrar Título em Cartório”. Quando o devedor quitar o título em cartório ou na empresa, a baixa em ambos os órgãos ocorre simultaneamente a partir de comando no computador.