Economia

Em outubro iniciam-se os procedimentos para exclusão do regime tributário do simples nacional

Prefeitura de Cocal do Sul (Foto: Divulgação)

Prefeitura de Cocal do Sul (Foto: Divulgação)

O Governo Municipal de Cocal do Sul por meio da Secretaria de Administração e Finanças tendo em vista o disposto no Art. 33 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 informa todos os contribuintes pessoas jurídicas que no mês de outubro estará enviando o termo de exclusão do Simples Nacional às empresas que possuam pendências com a fazenda pública municipal para que regularizem a situação conforme disposto no inciso V  do art. 17  da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que dispõe sobre as vedações ao ingresso no Simples Nacional.

Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2015 sendo que o contribuinte tem o prazo de 02 a 30 de janeiro para regularizar as pendências e efetuar novo pedido de opção no sítio da Receita Federal do Brasil.

Salienta-se ainda a importância do comparecimento das empresas ao setor de arrecadação a fim de sanar as pendências cadastrais ou fiscais evitando assim, a exclusão do simples nacional.

Colaboração: Maria Luiza Da Rolt