Geral

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória a partir do dia 1º de janeiro, em Tubarão

Obrigação vale para todas as empresas que iniciarem atividades no município e para aquelas que já estão no mercado.

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

A partir desta quinta-feira, dia 1º de janeiro, todas as empresas que iniciarem atividades em Tubarão e as que já estão no mercado devem obrigatoriamente emitir Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e). Em setembro, o prefeito Olavio Falchetti assinou o decreto 3042/2013 que determina a obrigatoriedade da emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica. Anteriormente, a emissão de NFS-e era obrigatória apenas para empresas que estavam se lançando no mercado.

A partir do dia 1º, a secretaria da Fazenda não autorizará mais a confecção de notas fiscais impressas. As empresas que possuem em estoque essas notas, só poderão utilizá-las até esta terça-feira, dia 31 de dezembro de 2013.

Segundo o secretário da Fazenda Romilton Nunes, cada empresa deverá solicitar o cadastro de um usuário e senha para emissão das Notas Fiscais Eletrônicas. Para realizar este cadastramento, o responsável pela empresa deverá ir à Central do Cidadão, localizada na avenida Marcolino Martins Cabral 336 – Centro, com RG e CPF. Caso seja um representante da empresa, será necessária ainda uma procuração. Os serviços da Central do Cidadão voltam a funcionar normalmente na quinta-feira,  2 de janeiro. Excepcionalmente em janeiro, a Central do Cidadão atenderá das 13h às 19h, de segunda a sexta.                 

Além dos documentos, o usuário preencherá um requerimento próprio que está disponível na Central do Cidadão. Outras informações podem ser obtidas na secretaria da Fazenda, através do telefone 3621-9800.

Confira as principais mudanças:

– Ao contribuinte constituído sob a forma de MEI – Micro Empreendedor Individual fica facultada a emissão da NFS-e.
– Será permitida a utilização de Nota Fiscal Conjugada, ou seja, uma única NF para contribuintes do ICMS e ISS.
– A NFS-e somente poderá ser cancelada mediante emissão de outra substitutiva, no prazo máximo de 24 horas.