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Ex-prefeito de Imaruí é condenado

Foto: Divulgação/Notisul

Foto: Divulgação/Notisul

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram, por unanimidade, em sessão realizada nesta semana, negar provimento ao recurso e condenar, por gastos com publicidade em período pré-eleitoral, Amarildo Matos de Souza e Regiane Damas (PSD), candidatos a prefeito e vice, respectivamente, não eleitos do município de Imaruí no pleito de 2012. 
 
A sentença foi proferida em primeira instância pelo juízo da 62ª zona eleitoral de Imaruí, que julgou parcialmente procedente a ação de investigação judicial por gastos com publicidade institucional da prefeitura no primeiro semestre de 2012. A juíza Maria de Lourdes Simas Porto Vieira julgou procedente a ação movida pela Coligação União para o Desenvolvimento de Imaruí (UDI), e cassou, à época, o registro de candidatura de Amarildo e Regiane, além de aplicar multa.  
 
Segundo o jornal Notisul, em defesa, os candidatos argumentaram que o aumento de gastos com publicidade não afetou os diferentes programas mantidos pela cidade. 
 
O juiz Ivorí Luiz da Silva, após pedir vista para melhor examinar o processo, igualmente votou pela manutenção da sentença, de acordo com os demais juízes do TRE-SC, que determinaram a cassação dos registros e aplicaram a multa em razão da prática da conduta vedada prevista no inciso 7º do art. 73 da lei n. 9.504/1997 somente ao recorrente Amarildo, no valor de R$ 5 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIR’s).
 
O que diz a lei

Segundo o Art. 73 são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.