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Fiscalização será intensificada em 2014

Advogado Sérgio Graziano (Foto: Amanda Tesman)

Advogado Sérgio Graziano (Foto: Amanda Tesman)

O Governo Federal tem fechado o cerco contra a lavagem de capitais. Após alterar grande parte da Lei 9.613, tornando-a mais rigorosa, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (DRCI) anuncia a implantação de laboratórios contra a prática do crime. Em 2014, todos os Estados brasileiros passarão a contar com o departamento especializado. Santa Catarina já tem um. 

O advogado Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, do escritório de advocacia Graziano e Rizzatti, comenta que com a iniciativa a fiscalização contra a prática ficará muito mais intensa. “Esses laboratórios vão permitir que a investigação fique mais próxima das pessoas”, enaltece.

Com a modificação da Lei, o particular está sendo obrigado a cumprir o papel que antes era do Estado.  Ou seja, todos aqueles que são atingidos pela nova regra terão que informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) qualquer atividade irregular que o cliente esteja exercendo. “A partir da notificação, o Coaf deverá encaminhar a documentação para o laboratório do Estado responsável para dar início a uma investigação mais profunda”, comenta Graziano. De acordo com ele, haverá uma punição maior aos infratores. A multa pode chegar a R$ 20 milhões.

O profissional ressalta que a lei de lavagem de capitais atinge os contadores, imobiliárias, factoring, revendas de carros, construtoras, bancos, cartórios, juntas comerciais, comércio de joias e pedras preciosas, quem comercializa bens cujo valor unitário esteja acima de R$ 10 mil e aqueles que realizam eventos. “Todas essas pessoas, sejam físicas ou jurídicas, devem prestar atenção nas alterações e fazer a adequação conforme a lei”, frisa.

Alteração obriga implantação de programa

Cerca de 70% da Lei de Lavagem de Capitais sofreu alteração. Com a nova regra, os contadores são obrigados a implantar um Programa de Prevenção à Lavagem de Capitais (PPLC). A intenção, conforme Graziano, que oferece o plano, é criar um padrão de procedimento.  Ao instalar o PPLC, a empresa estará garantindo a adequação à legislação federal e as normatizações dos órgãos reguladores da atividade.

Colaboração: Amanda Tesman/Ápice Comunicação