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Imbralit é condenada a pagar um milhão de reais por dano moral coletivo

Empresa fabrica telhas utilizando fibrocimento com amianto

Foto: Divulgação/Internet

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A Imbralit Indústria e Comércio de Artefatos de Fibrocimento Ltda., localizada em Criciúma, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização de um milhão de reais por diversas irregularidades na gestão do meio ambiente laboral, onde centenas de operários são expostos ao amianto.

A empresa produz telhas utilizando fibrocimento com amianto, matéria prima reconhecida pela Organização Mundial de Saúde como poderoso cancerígeno, não havendo limites seguros de exposição. No caso da empresa Imbralit o Ministério Público do Trabalho, em pelo menos duas fiscalizações, identificou diversas ocorrências de falhas nos processos industriais de aproveitamento econômico do mineral cancerígeno.

No processo judicial, ficou comprovado que a empresa não monitorava adequadamente todos os locais de exposição, bem como negligenciou o gerenciamento dos resíduos industriais e permitiu o contato físico de trabalhadores com o mineral nocivo, especialmente na alimentação de máquinas e equipamentos abastecidos com fibras cancerígenas de amianto.

De acordo com a decisão judicial, os trabalhadores estão autorizados a se retirar do trabalho, independente de ordem de preposto da empresa, quando a concentração de fibras do mineral cancerígeno alcançarem níveis superiores a 0,1 fibras de amianto por cm³ de ar respirável.

A mesma decisão determina que a empresa Imbralit mantenha o limite de concentração em 0,1 fibras/cm³, realizando medições periódicas que serão fixadas em locais visíveis para os trabalhadores expostos, sob pena de multa.

A decisão é inédita, pois assegura aos trabalhadores expostos ao mineral cancerígeno utilizado pela empresa o direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho.

De acordo com o autor da Ação Civil Pública, procurador do Trabalho Luciano Lima Leivas, a decisão merece prestígio e replicação em outros casos e setores econômicos como indústria da construção civil e distribuidores de matérias de construção enquanto o Supremo Tribunal Federal não decide sobre a inconstitucionalidade da Lei nº 9.055/95, que autoriza o aproveitamento do amianto no Brasil.

A sentença prolatada pela Juíza do Trabalho,  Zelaide de Souza Philippi faz referência ao Projeto de Lei nº 0179.5/2008, que estabelece o banimento do mineral cancerígeno que tramita na Assembleia Legislativa e que prevê o banimento do amianto no Estado de Santa Catarina, devendo ser enviada ao Deputado Juares Ponticelli, Presidente da ALESC.

Doenças por amianto e mortes em SC

Só em Santa Catarina de acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade do Banco de Dados do SUS, 47 pessoas morreram por mesotelioma, doença que tem como agente etiológico o amianto.

Além do mesotelioma, uma forma rara de tumor maligno que atinge principalmente a pleura, membrana serosa que reveste o pulmão, o amianto pode causar asbestose, câncer de pulmão, câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário.

Colaboração: Fátima Reis/Assessora de Comunicação Social MPT-SC