Segurança

Investigação conclui que não houve pacto de suicídio no caso do adolescente morto no Ifsc

Conclusão do Ministério Público é de homicídio triplamente qualificado.

Foto: Vanessa Amando/Engeplus

Foto: Vanessa Amando/Engeplus

O inquérito policial em torno do caso do adolescente de 16 anos que foi encontrado morto no banheiro de uma instituição de ensino, em Sombrio, no último dia 18 de novembro, foi finalizado nesta quinta-feira e concluiu que ele foi vítima de homicídio e que não existiu o pacto de suicídio, como defendeu o outro adolescente envolvido no caso, também com 16 anos.

Conforme o site Engeplus, em entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira, a promotora do Ministério Público, Elizandra Sampaio Porto, da Vara da Infância e Juventude da comarca de Sombrio, e o delegado Luis Otávio Pohlmann, da delegacia do município, esclareceram os detalhes do crime que repercutiu em todo o Estado. A denúncia crime foi oferecida pelo Ministério Público à Justiça também na tarde de hoje. Confira abaixo uma parte do que consta nos autos do inquérito e que foi narrada pelo delegado durante a entrevista:

"Para a Polícia Civil, o procedimento foi concluído da seguinte forma: 1) O adolescente matou a vítima no dia 18 de novembro de 2013. 2) O adolescente trouxe ao procedimento investigativo duas versões ao fato; a primeira, na qual existiria o pacto de suicídio com a vítima, tendo ele auxiliado materialmente na morte dela e desistido de causar a própria morte; a segunda, na qual ele matou a vítima, tendo em vista supostas ameaças que vinha sofrendo dela. Lembrando que, informalmente, ainda no interior da instituição de ensino, o adolescente havia negado a participação na morte da vítima, isso antes de admitir o suposto pacto de suicídio. Tais circunstâncias demonstram sua intenção de passar a ideia de inocência nos fatos. Entendemos que o adolescente foi a escola no dia 18 de novembro com a morte da vítima já planejada. O motivo, pelo que tudo indica, foi o descontentamento com o relacionamento com a vítima, independente de eventuais represálias por parte da família dela, como ele havia citado antes. 3) A morte foi causada por asfixia produzida por sufocação. 4) O fato do autor ter dopado a vítima antes de matá-la dificultou qualquer meio de defesa por parte dela."

A promotora Elizandra explicou que a vítima e o autor conviviam diariamente na instituição de ensino em questão, onde tinham uma relação de amizade bastante próxima. Em reuniões com a coordenação da escola, o adolescente infrator mencionou que nutria um amor pela vítima. Por sua vez, a vítima limitou-se a dizer que estava com os sentimentos bastante confusos e que não tinha certeza desse amor que o outro nutria por ela.

"Inconformado com essa resposta, o adolescente infrator passou a se auto mutilar. Por três vezes ele fez cortes superficiais nos pulsos e ameaçou a vítima dizendo que iria se matar, caso ela não ficasse próximo dele. O adolescente autor do homicídio ainda fez sessões com uma psicóloga por causa dessas ações e chegou a mencionar que sentia muita raiva da vítima, que tinha um desejo deliberado de matá-la por causa dessa rejeição", detalhou a promotora.

As investigações apontam que o crime aconteceu da seguinte forma: na noite anterior ao fato, o adolescente autor do homicídio pegou de sua mãe um remédio que ela usava para dormir e também colocou na mochila uma garrafa de álcool e uma seringa. No dia 18 de novembro, já na escola, ele convidou a vítima para lanchar e assistir um filme no tablet com ele. Sem que a vítima percebesse, ele colocou a medicação no refrigerante dela. Na sequência, a vítima sentiu um mal estar súbito e os dois foram ao banheiro.

No local, o infrator injetou o álcool no sangue da vítima, através da região do pescoço, pois o exame cadavérico aponta várias perfurações no pescoço da vítima e o frasco de álcool foi encontrado no banheiro. Segundo a promotora, quando o álcool é injetado no sangue de uma pessoa, ele age rápido e causa desorientação. Sem chance da vítima se defender, através de estrangulamento, o adolescente sufocou a vítima. Isso é o que aponta, inclusive, o laudo cadavérico: morte por asfixia causada por estrangulamento.

Por fim, a promotora adiantou que, com base em todas as informações colhidas durante a investigação, o Ministério Público concluiu que trata-se de um homicídio triplamente qualificado: o motivo torpe (descontentamento com o relacionamento), o meio cruel empregado (asfixia) e a impossibilidade de defesa da vítima.

O adolescente autor do crime continua apreendido no Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep), em Criciúma, onde deve aguardar pelo julgamento. Em caso de condenação, como é menor de idade, ele pode ficar detido por até três anos. Caso fosse maior de idade, diante das circunstâncias do mesmo crime, a pena mínima seria de 12 anos.