Geral

Jornais de Criciúma terão que se adequar a nova Lei Municipal

Lei foi sancionada no dia 29 de novembro e entra em vigor após 30 dias da assinatura.

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Até o próximo dia 29 de dezembro, os jornais que circulam no município de Criciúma que tragam em seus classificados anúncios de acompanhantes, saunas, massagistas e profissionais do sexo terão que se adequar à Lei Municipal N° 6.362, a qual determina a publicação de advertência quanto à exploração sexual e maus tratos contra crianças e adolescentes.

Segundo a coordenadora do Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), Márcia Regina Pellegrini, a Lei traz um novo gás para os trabalhos que são realizados pelo CREAS. “Essa Lei ajuda bastante nos trabalhos que realizamos em relação às crianças e adolescentes. Não que o número de casos tenha aumentado, mas a partir de agora temos mais este apoio, que fortalece tudo o que realizamos”, declarou a coordenadora.

A advertência de que se trata a Lei deverá conter a frase: “EXPLORAÇÃO SEXUAL E MAUS TRATOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME – DISQUE 100”. A publicação seguirá às seguintes especificações: devem ficar nas páginas de classificados com destaque; em caixa alta e com tamanho mínimo de 10cmx05cm. A divulgação de que trata a Lei será de responsabilidade dos veículos, sem custos para o Poder Público.

De acordo com a vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Andréia Sharon Salomão, esta ação será de extrema importância para os órgãos que trabalham com os direitos da criança e adolescentes. “Esta é uma dica para quem faz coisa errada. É um alerta para a população para que saibam que discando 100 terão como ajudar crianças e adolescentes há não serem violentados sexualmente. A nova Lei Municipal é ótima, acredito que vai ajudar a estimular a cultura nas pessoas para denunciarem quando houver casos”, comentou Andréia.

Colaboração: Milena dos Santos/Decom PMC