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Juiz nega liminar que pedia a paralisação do bombeamento das águas da Mina 101

Foto: Içara News

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O juiz da 2ª Vara da comarca de Içara, Fernando Dal Bó Martins, negou a liminar solicitada pelo Governo Municipal de Içara que pedia a paralisação do bombeamento das águas da Mina 101, das Empresas Rio Deserto. No dia 19 de dezembro de 2013 a Prefeitura entrou com o pedido de liminar, requerendo urgência na decisão, alegando que a atividade estaria causando o secamento dos poços das propriedades rurais vizinhas ao empreendimento. O juiz resolveu, entretanto, seguir a mesma linha de processo da Justiça Federal que discute o fornecimento de água aos superficiários da Mina 101: deve ser realizada perícia técnica que avalie a situação, pois não há prova conclusiva de que a atividade mineradora esteja causando o rebaixamento no nível dos poços. Enquanto a perícia não é concluída, a empresa fornece, de forma preventiva, água aos agricultores que solicitaram judicialmente e que concordaram com o monitoramento de seus poços, conforme determinado pela Justiça Federal.

O juiz considerou que seria precipitado conceder liminar permitindo a paralisação do bombeamento da água da Mina 101, uma vez que a perícia técnica ainda não foi concluída. O magistrado ponderou, ainda, que “a concessão da tutela de urgência pretendida pelo Município, a essa altura, importaria na inviabilização da atividade da Mina 101, porquanto a paralisação do bombeamento da água de seu interior levaria à sua inundação. A tutela seria irreversível”. Reiterou que “a atividade da Mina 101 está licenciada pelo órgão ambiental competente, tendo passado por todas as etapas do devido procedimento administrativo”, e destacou a posição da Fundação do Meio Ambiente – FATMA no sentido de que a atividade da Mina 101 não está afetando as águas subterrâneas no entorno do empreendimento.

As Empresas Rio Deserto voltam a afirmar que estão cumprindo todas as decisões judiciais, fornecendo, de forma preventiva, a água aos agricultores que solicitaram judicialmente e que, segundo determinação judicial, permitiram o monitoramento do comportamento da água em seus poços como condição para o fornecimento. Da mesma forma, está colaborando com a perícia técnica, certa de que a atividade mineradora não é a causadora do rebaixamento do nível dos poços das propriedades vizinhas à Mina 101.

Colaboração: Bruna Borges/Alfa Comunicação Empresarial