Poder Executivo

Justiça determina desocupação da Casan em cinco dias, em Morro da Fumaça

Decisão judicial se refere ao rompimento dos contratos do Município com a estatal.

Foto: Marciano Bortolin / Arquivo

A juíza da Comarca de Urussanga, Karen Guollo, determinou, no fim da tarde desta segunda-feira (9), que a Casan desocupe as instalações em Morro da Fumaça em cinco dias úteis a partir da intimação. Os funcionários da estatal deverão deixar o município, exceto a equipe técnica, se a situação exigir.

“Assim, reconsidero, em parte, a decisão antecipatória para conceder o prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação desta decisão, para desocupação pela Casan e de seus funcionários com exceção de equipe técnica se a situação assim o exigir, das instalações operacionais (estações de captação tratamento e reservatórios) para o escorreito funcionamento e continuidade do abastecimento de água ao Município de Morro da Fumaça, fornecendo todas as informações e elementos necessários a tal desiderato”, escreveu.

A magistrada ainda diz que, a fim de evitar qualquer prejuízo na assunção dos serviços por parte do Município, determina que, no ato da intimação da decisão, seja procedido o inventário dos bens a serem revertidos em favor do Município, devendo tal medida ser acompanhada por representante das partes.

Com informações do Portal DN Sul

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