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Justiça nega interdito proibitório à JBS Foods

Foto: Maristela Benedet

Foto: Maristela Benedet

A 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Criciúma negou, nessa quinta-feira, a liminar do interdito proibitório ajuizada pela JBS Foods, unidade de Nova Veneza, em função da greve dos trabalhadores na agroindústria. O Juiz Fabricio Luckmann considerou em seu deferimento que o direito de ir e vir dos trabalhadores estava sendo respeitados e preservados, não observando qualquer tipo de ameaça ou agressão física contra aos que não aderiram ao protesto. No pedido, a multinacional requeria que o sindicato e demais pessoas fossem impedidos de promover manifestações em frente ao acesso de entrada da empresa, podendo fazê-las somente a 500 metros do local.

A greve iniciou dia 14 de dezembro na JBS de Forquilhinha e dia 15 em Nova Veneza. O incubatório em Araranguá está com 90% da produção parada.  A categoria não aceita os 8% de aumento geral oferecidos pela empresa, sendo 1,41% de ganho real e 6,59% de INPC do período e redução do ritmo de trabalho.

Colaboração: Maristela Benedet