Saúde

Justiça obriga Estado a fornecer canabidiol para paciente que sofre de epilepsia

Foto: Arquivo/Assessoria de Imprensa TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da comarca de Chapecó e determinou que o Estado forneça, em 30 dias, o medicamento Real Scientific Hemp Oil (RSHO) – canabidiol para uma paciente portadora da síndrome de Lennose-Gastaut (epilepsia refratária). O acórdão estabeleceu, ainda, o sequestro de valores em caso de descumprimento da medida.

A mulher ajuizou a ação e informou que, por conta da doença, sofre cerca de 35 crises convulsivas por semana. Disse ainda que está em condição de refratariedade medicamentosa, ou seja, não há melhora significativa dos sintomas com o uso de pelo menos dois medicamentos e que já se submeteu a inúmeros tratamentos médicos, inclusive intervenção cirúrgica para amenizar os efeitos da doença, sem êxito. Assim, pleiteou a nova medicação para tentar controlar a enfermidade.

O Estado interpôs agravo e sustentou que o medicamento não está padronizado e nem registrado na ANVISA e que não há provas de que a autora tenha se submetido aos tratamentos disponibilizados pelo SUS. Também pediu ampliação do prazo em 20 dias para cumprir a medida e a substituição da multa por sequestro de valores.

O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, enfatizou que demonstrada a necessidade do fármaco específico, cumpre ao ente público fornecê-lo, padronizado ou não para a moléstia do paciente.

Além disso, apontou que a declaração da médica assistente deixou claro o diagnóstico e a necessidade do tratamento com canabidiol, uma vez que a autora não apresenta melhora significativa com o uso de diversos fármacos padronizados pelo SUS.

"Atenta-se ainda para o fato de que a requerente sofre inúmeras crises convulsivas diariamente, pelo que necessita do uso de equipamentos de proteção (capacete, joelheiras) a fim de garantir sua integridade física", concluiu Pedro Abreu. A decisão foi unânime. 

Com informações do TJSC