Trânsito

Laguna já tem empresa que irá gerenciar estacionamento rotativo

Foto: Geraldo Gê/Ascom Laguna

Foto: Geraldo Gê/Ascom Laguna

O estacionamento rotativo na região central de Laguna voltará a funcionar. Foi homologada esta semana o processo licitatório e o classificado é o Consórcio Zona Azul Brasil/Serrana. O contrato de concessão está em elaboração e em breve será assinada a ordem de serviço.

Equipes da guarda municipal, departamento de trânsito e da empresa já começaram a vistoriar os locais e fazer as demarcações no centro histórico.

Regulamentação

A procuradoria do município fez um decreto (nº 4.137, de 18 de agosto de 2014) regulamentando a lei 1.719/2014, e revoga o decreto (nº 4.069/14) que dispõe sobre o estacionamento rotativo no município.

De acordo com o documento a concessão onerosa poderá ser firmada por um prazo de dez anos consecutivos com a empresa vencedora da licitação. A concessionária será responsável pela prestação de serviços de implantação, operação, instalação de sistema eletrônico, manutenção e gerenciamento do sistema rotativo em vias e logradouros públicos municipais.

Será responsável também pela sinalização horizontal e vertical, além do credenciamento e operacionalização da rede de postos de vendas de cartões magnéticos pré-pagos distribuídas em lojas do comércio local.

A guarda municipal deverá identificar as áreas de implantação do estacionamento rotativo pago, aprová-las junto à concessionária e fiscalizar.

Zonas azul e branca

As áreas identificadas com placas de regulamentação serão dividas em Área Azul e Área Branca.

O horário de funcionamento será:

Área Azul: 8h às 18h (Dias úteis) / 8h às 12h (Sábados)

Área Branca: 8h às 20h. Todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, no período entre 20 de dezembro à 10 de março de cada ano.

O período máximo de estacionamento contínuo para veículos numa mesma vaga será de duas horas e cinco horas para motocicletas para a área azul. Na área branca serão cinco horas para veículos, sem prorrogação.

É obrigatória a retirada do veículo após o término desse período na mesma vaga. Caso contrário, o infrator fica sujeito às penalidades previstas em lei federal (nº 9.503/1997) e remoção do veículo.

O uso de vagas por tempo superior ao limite estabelecido no decreto, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, deverá ser solicitado à Guarda Municipal com antecedência mínima de cinco dias úteis.

A tarifa

– O decreto também fixa os valores das tarifas referentes aos períodos de estacionamento, nas áreas controladas.

– Uma hora para veículos na Área Azul e Branca: R$1,50.

– Uma hora para motocicletas na Área Azul: R$0,50.

Isenção da tarifa

Estão isentos de pagar a tarifa do estacionamento rotativo:

– Morador do centro histórico, em habitação unifamiliar, impedido de construir garagem por força do tombamento e confirmado pelo Instituto do Patrimônio Histórico – Iphan. Terá direito a estacionamento gratuito na Área Azul onde estiver localizado o seu imóvel e portador do selo anual de identificação.

– Os veículos prestadores de serviços essenciais.

– Os veículos oficiais dos órgãos e empresas públicas federais, estaduais e municipais quando identificadas com o logotipo característico e placa branca.

O cadastramento dos veículos isentos será realizado pelo departamento de trânsito da Guarda Municipal.

As vias denominadas Largo da Carioca; José Johanny, entre as ruas Prof. Júlia Nascimento e Santo Antônio; Travessa Clito Araújo e Avenida Engenheiro Colombo Machado Salles, entre a Praça dos ex-combatentes e o Cine Teatro Mussi, poderão sofrer alterações de horário, ou serem transformadas em área azul, conforme conveniência e mediante autorização legislativa.