Segurança

Lei criando a Guarda Municipal de Içara é enviada à Câmara

O projeto de lei está em tramitação no Legislativo, aguardando parecer das comissões permanentes

De autoria do Executivo, foi encaminhado para a Câmara de Vereadores de Içara o projeto de Lei Complementar (PE/005/14) que organiza a Guarda Municipal de Trânsito (GMT Içara) e define sua finalidade e a competência dos órgãos que a compõem. A proposta é assegurar aos cidadãos o direito a um trânsito ordenado e seguro, por meio da fiscalização ostensiva.

O projeto de lei está em tramitação no Legislativo, aguardando parecer das comissões permanentes. Quando aprovado pelos vereadores, sancionada e promulgada pelo Executivo, a estrutura será implantada gradualmente, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros e materiais. A proposta é de criar um cargo de Supervisor de Trânsito e Transporte, e dez cargos de agentes de autoridade de trânsito. O ingresso na carreira de agente dar-se-á por concurso público, segundo as disposições do regime jurídico dos servidores públicos municipais, exigindo-se diploma de conclusão de nível médio completo, além de outros requisitos.

A GMT será uma unidade integrante e subordinada ao Núcleo de Transporte e Circulação (NTC), onde exercerão suas atividades de forma integrada aos demais órgãos que compõem Núcleo. Por meio de Decreto da Prefeitura Municipal será estabelecida ainda a sua organização, estrutura, competências, normas de funcionamento e atividades funcionais. O projeto de Lei também estabelece que a corporação trabalhe  uniformizada e sem armas de fogo, exercendo sua jurisdição em toda a extensão do território do município.

“A presença dos Agentes de Autoridade de Trânsito nas vias municipais, além de garantir a segurança viária, auxiliará na segurança pública de nossa sociedade. Isso possibilitará o trabalho ostensivo da Policia Militar, hoje assoberbado com a responsabilidade exclusiva de atender ao trânsito, possa destinar seus esforços a assegurar outra de suas atribuições, qual seja, a manutenção da ordem pública”, ressaltou o prefeito de Içara, Murialdo Canto Gastaldon. "O agente de autoridade de trânsito será a figura responsável por manter a premissa, seja por meio da fiscalização ostensiva ou de ações educativas", explica o chefe do setor de Trânsito, Eduardo Ferreira.

O que caberá à Guarda Municipal de Trânsito

Entre as responsabilidades da Guarda, ela deverá executar a fiscalização de trânsito, bem como autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; notificar os responsáveis pelas infrações. Também orientar e fiscalizar o trânsito de todas as vias de Içara, exceto as Rodovias Estaduais; atender acidentes e confeccionar laudos; coordenar o fluxo de veículos em pontos de congestionamento ou quando necessário; atuar em eventos, contribuindo com o fluxo de trânsito do local; emitir auto de infração, entre outras atividades.

Colaboração: Francis Leny/Assessoria de Comunicação PMI