Trânsito

Lei da Carroça impõe regras para a circulação do veículo em Criciúma

Foto: Reprodução YouTube

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Apesar de comum o trânsito de carroças nas ruas da cidade, este tipo de transporte possui de regras da mesma maneira que carros automotores. A lei nº 4580 dispõe sobre o Sistema de Transporte e Tráfego de Veículos de Tração Animal e Propulsão Humana da cidade.

Entre os deveres dos donos deste meio de transporte, está o cadastro dos serviços e dos veículos, previamente vistoriados pela Criciúma Trans (atual Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC).

Da mesma maneira se for transportado por um animal, possuir laudo e resenha, fornecidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura (atual Fundação do Meio Ambiente de Criciúma). 

Já por parte da ASTC está a ordem de fiscalização, organização e cuidado com este tipo de transporte. As regras estão dispostas em 59 artigos, transcritos pela administração em 17 de dezembro de 2003, entrou em vigor 180 dias depois de sua publicação. 

As obrigações do estatuto também estabelecem horários para a circulação deste tipo de veículo no perímetro urbano, onde a coleta seletiva fica delimitada de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 11h e das 18h à 0h. 

Em vias como a Avenida Centenário a circulação é proibida, principalmente em horários de movimento intenso. 

Além disto, é possível transitar aos sábados após as 12 horas. Da mesma maneira a circulação e o estacionamento de veículos de tração animal de ocorrer como os veículos automotores.

"As regras continuam as mesmas. Conforme está na lei de 2003 a ASTC continua cumprindo e vamos fiscalizar ainda mais para que casos que descumpram a lei não aconteçam", declarou o presidente Giovanni Zappellini.

Com informações do Portal Satc