Trânsito

Lei do Farol volta a valer em rodovias federais

O descumprimento da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.

Foto:Reprodução/TV Jornal

Foto:Reprodução/TV Jornal

A partir de desta quinta-feira (20), a Polícia Rodoviária Federal retoma em todo o país a fiscalização da chamada "Lei dos Faróis" em rodovias federais. Os condutores que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia estão passíveis de autuação.

É importante esclarecer que a fiscalização será efetuada onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito Brasileiro (alínea “a" do item 1.3.1 do Anexo II – Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Federais e alínea “e” – Placas de Identificação Quilométrica) indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia.                       

A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ­ DNIT ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres ­  ANTT sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial.

O descumprimento da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13.

A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.

Ver e ser visto

Durante o primeiro mês de vigência da lei (8 de julho a 8 de agosto), em todas as rodovias federais de Santa Catarina, a PRF registrou 349 acidentes durante o dia, número 36% menor comparado aos 551 registrados no mesmo período de 2015.

Foram registrados nestes acidentes 329 feridos e 12 mortos, números respectivamente 19% e 20% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado: 408 feridos e 15 mortos.

Colaboração: PRF/SC