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Lei regulamenta colocação de chip em cães e gatos e incentiva adoção por meio de desconto no IPTU de Lauro Müller

Para obter o desconto, o animal deve ser castrado, vacinado, microchipado e desverminado.

Foto: Divulgação

Lauro Müller passará a contar, nos próximos dias, com a lei que obriga a implantação de microchip de identificação eletrônica nos cães e gatos comercializados no município. Conforme o projeto, proposto pelo Poder Executivo e aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores, os proprietários de estabelecimentos comerciais que praticam a venda de cães e gatos ficam obrigados a identificar eletronicamente e castrar todos os animais comercializados, além de manter o registro atualizado junto à Fundação Meio Ambiente – Fatma ou em entidade de proteção animal credenciada pelo Município.

A identificação deverá ser mediante dispositivo eletrônico subcutâneo – Microchip – capaz de identificá-los, relacioná-los com seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a saúde do animal. No momento da venda ou da adoção do animal, deverão ser incluídos no registro eletrônico os dados do novo responsável pelo animal, onde constará o nome completo, documentos pessoais, além do endereço e telefone para contato.

O PE que será transformado em lei nos próximos dias, após sanção do prefeito Valdir Fontanella, também trata do animal reconhecido como comunitário, que vivem em determinadas regiões do município, podendo ser recolhido pelo poder público ou entidade de proteção para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem após identificação.

Outro item que o projeto apresenta, em busca do incentivo à adoção de cães e gatos abandonados, bem como o Lar Temporário, é o desconto ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. O benefício vale por um ano e é progressivo, iniciando com 10% para um animal, podendo chegar a 50% para cinco animais. O desconto será concedido no ano seguinte à adoção, devendo ser um animal de rua e o processo feito por meio de entidade protetora. Caso o animal adotado morra por maus tratos ou esteja na rua, em situação de abandono e maus tratos, a pessoa deverá devolver o que recebeu de desconto de IPTU e pagará multa.

Para obter o desconto, o animal deve ser castrado, vacinado, microchipado e desverminado. Além disso, o proprietário do animal deve possuir residência murada, telada e cercada, a qual impeça o animal de ter acesso à rua.

ONG Miados, Latidos e Cia

Integrantes da ONG Miados, Latidos e Cia do município de Lauro Müller comemoram o Projeto de Lei apresentado pelo Executivo e aprovado pelos vereadores. Eles defendem que representa um avanço.

“Assim que a lei for sancionada, para a pessoa comercializar um animal de raça, ela deve ser um canil ou gatil registrado junto à Fundação do Meio Ambiente, pagará uma taxa e terá Alvará de Funcionamento, coibindo assim os criadores de fundo de quintal, que só buscam animais de raça para lucrar, sem se importar com a saúde, integridade física, segurança e com o destino dos filhotes e das matrizes e padreadores. Além disso, o criador deve registrar as ninhadas anuais e apresentar uma declaração de um veterinário devidamente registrado no CRMV, o qual é responsável pelos animais daquele canil ou gatil”, detalhou a integrante da ONG, Letícia Righetto.

“Além de uma série de outras questões importantes que a lei regulamenta, um dos mais importantes é o chipamento dos animais, que vai permitir melhor controle e facilitará o trabalho com os animais. Certamente, teremos um grande avanço nesta área a partir de agora”, comemorou ela.

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