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Licenças ambientais precisarão de autorização da APA da Baleia Franca

Foto: Divulgação

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Um novo termo de referência visando proteger áreas de preservação permanente dentro da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca – APA irá subsidiar os licenciamentos ambientais emitidos pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente – Flama para empreendimentos a serem construídos nas áreas do entorno da rodovia SC-100, na região do Farol de Santa Marta.

A iniciativa proposta pela APA tem como base uma recomendação do Ministério Público Federal (nº034/2014) referente ao loteamento residencial Reserva do Farol, em Campos Verdes, que está em processo para obtenção de licença ambiental.

O relatório proposto pelo Ministério Público, solicitado pelo Procurador da República em Santa Catarina, Daniel Ricken, reforça a presença de áreas de preservação permanente e o aquífero Santa Marta, em que destaca sua extrema importância e o alto grau de vulnerabilidade quanto à contaminação. O mesmo sugere ainda a necessidade de elaboração de estudos e relatórios de impacto ambiental completos para licenciamento de empreendimentos imobiliários.

“Vimos a necessidade de ser realizada algumas complementações no projeto realizado pelo loteamento Reserva do Farol em que constem as áreas de preservação permanente e outras áreas protegidas, a readequação da ocupação da área e um levantamento faunístico completo”, salienta a chefe da APA da Baleia Franca, Maria Elizabeth da Rocha.

Outras análises também serviram como sustentação para definir essa informação técnica proposta pelo órgão, como o Plano Básico Ambiental elaborado pela empresa Prosul na fase de implantação da rodovia SC-100 que define esta região como área importante para conservação da fauna. Além de um relatório do Instituto do Patrimônio Histórico – Iphan em que relata a existência de sítios arqueológicos no local, que deverão ser submetidos a uma pesquisa arqueológica.

“Todas essas documentações e vistorias em que nos baseamos indicam a importância e o alerta para se planejar a ocupação dessas áreas indicando as medidas de precaução. A rodovia SC-100 pavimentada é um indutor que facilita o acesso e novas ocupações urbanas. Estamos atentos à fragilidade e complexidade desta região”, destaca Elizabeth.

A presidente da Flama, Aline Trichês Savi, afirma que a partir de agora todos os processos de licenciamento serão realizados em conjunto com a equipe técnica da APA. “Além disso, todas as vistorias periódicas nas etapas de instalação dos empreendimentos também serão realizadas em parceria”, disse.

A chefe da APA completa ainda que esse é o primeiro empreendimento imobiliário que seguirá todos os procedimentos conforme o termo de referência propõe. “Estamos projetando ações para o futuro, para que as próximas construções sigam as regulamentações ambientais”, salienta.

A aprovação das licenças ambientais deste e de outros empreendimentos deverão seguir os seguintes procedimentos:

– APP´s : O projeto deve contemplar a proteção das áreas de preservação permanente existentes na área: dunas com vegetação fixadora, banhados e lagoas naturais perenes, olho d´água ou nascentes.

– Dunas: as dunas com vegetação fixadora identificadas devem ser cercadas e mantidas isoladas da área construída do empreendimento (ruas, lotes).

– Lagoa: a lagoa natural identificada na área central do loteamento deve ser mantida, como consta nos últimos projetos apresentados pelo empreendedor, mantendo uma vegetação marginal de no mínimo dez metros.

– Nascente ou olho d´água: os afloramentos existentes no loteamento devem ter atenção especial, mantendo a faixa de vegetação marginal.

– Sambaquis: os sambaquis devem ser cercados e mantidas as distâncias definidas por este órgão em relação a estes sítios arqueológicos e o empreendimento.

– Aquíferos: para a implantação do loteamento na região de influência da rodovia SC-100 é necessário um estudo indicando os principais aqüíferos, estabelecendo sua vulnerabilidade e algumas características que estabeleçam a relação das águas subterrâneas com as superficiais.

– Lençol freático: deve ser realizada a instalação de uma rede piezométrica representativa dos aquíferos da área de influência direta do empreendimento, com vistas à caracterização quali-quantitativa destes, considerando os parâmetros da Resolução Conama nº235/2014.

– Estudo hidrológico completo: deve ser exigido um estudo hidrológico completo

– Tratamento de esgoto: reforça-se a necessidade primordial de instalação de uma estação de tratamento de esgoto (ETE), sem que haja a adoção de quaisquer sistemas individuais de tratamento de esgoto.

– Captação da água: a captação da água para abastecimento do condomínio deve ter projeto específico e aprovado pelo órgão competente, caso a água seja proveniente de poços a serem instalados na localidade e não na rede pública.

– As águas de escoamento da chuva não devem ser interligadas nas redes de esgoto, pois geralmente provocam um aumento muito grande da vazão das tubulações, evitando desta forma problemas de refluxos, extravasamentos e até rompimento de redes.

– Fauna e Flora: um profissional habilitado com foco na fauna deve acompanhar todo o processo de supressão vegetal e terraplanagem e aterramento. Além disso, outras estratégias para preservação da fauna e flora deverão ser realizadas.

– Espécies nativas: deve ser priorizado o uso de espécies vegetais nativas como elementos paisagísticos no loteamento.

– Resíduos Sólidos: deverá ser adotado no condomínio sistema de coleta seletiva de lixo no loteamento com implantação de lixeiras separadas. Dispor no condomínio local para receber óleo de cozinha para posterior coleta da empresa especializada neste resíduo. Dispor no condomínio local para receber pilhas e baterias usadas.

– Passa-faunas e cercas: as cercas e os dois passa-faunas previstos para serem instalados na parte frontal do empreendimento deverão estar integrados ao cinturão verde no entorno do loteamento para que a finalidade do corredor ecológico seja funcional.

Saiba mais

O loteamento residencial Reserva do Farol, na localidade de Campos Verdes, em Laguna já obteve a licença prévia da Flama e está pleiteando a licença ambiental de instalação, que somente será liberada após cumprir todos esses procedimentos definidos no termo de referência proposto pela APA da Baleia Franca.