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Liminar impede apresentação de MC Pedrinho em Balneário Rincão

Apresentação estava agendada para o próximo sábado

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Santa Catarina – MPSC obteve uma liminar proibindo a apresentação de MC Pedrinho, neste sábado, em um evento no Balneário Rincão, sob pena de R$ 50 mil a cada um dos réus envolvidos no caso. Além do cantor, a ação envolve os pais do cantor, os empresário e organizadores da festa na qual o jovem se apresentaria.

O pedido liminar contra MC Pedrinho foi ajuizado em ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça de Içara após entrar em contato com a Promotoria de Justiça de Santana (SP). Conforme o informado, o jovem e seus representantes assinaram um acordo judicial que estabelece requisitos para a apresentação do adolescente em shows e o termo seria descumprido caso se apresentasse da forma prevista no Rincão.

Segundo o estabelecido no acordo, os shows do jovem podem ocorrer em horário diurno e destinados ao público infantojuvenil, sendo vedada a participação em casas noturnas e em festas para o público adulto. A realização do evento depende, também, da disponibilização de apenas conteúdos próprios as faixas etárias de crianças e adolescentes.

De acordo com o previsto, o Promotor de Justiça Marcus Vinícius de Faria Ribeiro concluiu que o descumprimento ocorreria devido a apresentação de MC Pedrinho estar marcada como principal na ocasião e a festa ser destinada a pessoas a partir de 16 anos, ou seja, haveria adultos presentes no local.

A Promotoria de Justiça tentou entrar em contato com o empresário e os pais do jovem, no entanto, as ligações não foram atendidas ou eram dificultadas para não haver o contato entre as partes. Ao falar com os organizadores do evento, não foi informado se o adolescente possuía autorização judicial para se apresentar na forma prevista.

Dessa forma, a ação foi oferecida devido a realização do show acarretar no descumprimento do acordo com a Promotoria de Justiça de Santana (SP) e violar os direitos do artista e do público infantojuvenil que comparecerá ao evento, uma vez que as músicas cantadas por MC Pedrinho possuem conotações sexuais e palavras de baixo calão incompatíveis com a idade de pessoas em desenvolvimento.

O Juiz da área da Infância e Juventude responsável pelo caso acolheu o pedido do MPSC, destacando que o comportamento apresentado pelo cantor está em desacordo com o previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual dispõe de atenção especial ao respeito às condições físicas, psíquicas e moral para o pelo desenvolvimento da personalidade dos jovens. Também foi afirmado que a apresentação nos moldes estabelecidos em Balneário Rincão descumpriria o acordo firmado anteriormente com o artista.

No total, sete pessoas estão envolvidas no processo e a multa, caso o show ocorra, incindirá em R$ 50 mil para cada uma delas. Neste caso, o valor será revertido em favor do Fundo da Infância e Juventude – FIA de Içara. Cabe recurso da decisão.

Colaboração: Comunicação MPSC