A liminar concedida em ação popular para a suspensão do ato de doação de terra à empresa italiana Cimolai foi cassada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ). Foi reconsiderada a decisão visto que não é uma Área de Preservação Permanente (APP) e que a empresa está regularmente constituída no Brasil.
“A decisão restabelece os fatos, uma vez que, a empresa está regularmente estabelecida e a área doada permite a exploração econômica, além de garantir o investimento arduamente conquistado pela Administração Municipal. Agora a Cimolai segue o curso dos trabalhos de instalação na cidade”, explica o procurador do Município, Walterney Réus.
A Cimolai se instalará numa área de 10 hectares na localidade de Esperança. A empresa pretende na unidade em Içara, em até quatro anos, gerar 100 empregos diretos e, com uma capacidade de produção de 10 mil toneladas.
Colaboração: Francis Leny/Assessoria de Comunicação PMI