Segurança

Moradores se revoltam com a morte de sete cães em Tubarão

Foto: Jornal Diário do Sul

Foto: Jornal Diário do Sul

Um caso de envenenamento de cães deixou chocados os moradores da Rua Antônio Luiz Corrêa Kuerten, no bairro Humaitá, em Tubarão. Conforme reportagem do jornal Diário do Sul, ontem (20), sete cachorros morreram envenenados no local. “Três eram cães de rua, mas que nós cuidávamos. Eles foram abandonados. Os donos foram embora e deixaram para trás, mas nós alimentávamos, dávamos banho e deixávamos eles dormirem na nossa garagem. Eram como se fossem nossos. Não faziam mal pra ninguém e eram bem cuidados”, alega uma moradora, que preferiu não se identificar. 

Segundo ela, ao ingerir comida de um pote colocado na calçada com carne e arroz, outros quatro cães morreram. “A minha vizinha veio passear com o cachorro dela e não sabíamos que o veneno estava ali. Ela se descuidou um minuto, o cãozinho comeu um pedaço e morreu em seguida. Uma tristeza”, relata. 

A moradora afirma que não é a primeira vez que ocorre envenenamento de animais no local. “No começo do ano uma cachorra teve uma ninhada aqui perto e deram veneno para todos os cachorrinhos”, detalha. 

Ela relata que foi até a Delegacia de Delitos de Trânsito e Crimes Ambientais de Tubarão registrar o boletim de ocorrência, mas foi orientada de que seria necessário um laudo atestando o motivo da morte dos cães. “Teríamos que levar o corpo do cachorro ao veterinário e fazer exames de laboratório. Não entendo, falam tanto em maus-tratos aos animais, mas quando ocorre um caso brutal desses não temos ajuda”, lamenta.

O Diário do Sul fez contato com a Delegacia de Delitos de Trânsito e Crimes Ambientais de Tubarão, onde a informação dada foi de que o boletim de ocorrência pode ser registrado sem a necessidade de qualquer tipo de laudo.

A Lei Federal 9.605/98, dos Crimes Ambientais, prevê em seu artigo 32 pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, detenção de três meses a um ano e multa. A legislação prevê, ainda, que incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.