Segurança

Motorista é indiciado por lesão corporal grave culposa; carro estava a 80 km/h

Foto: Reprodução/Lucas Colombo/Clicatribuna

Foto: Reprodução/Lucas Colombo/Clicatribuna

O inquérito policial sobre o atropelamento de um homem de 30 anos na frente de uma cervejaria, no Bairro Vila Floresta, em Criciúma na madrugada de 4 de abril, foi concluído e encaminhado ao Fórum da cidade. A documentação presidida pelo delegado Vitor Bianco Júnior, da Divisão de Investigação Criminal (DIC), estava pendente somente por um laudo pericial que apontou a velocidade do veículo Santana.

O motorista, que tem a mesma idade da vítima, foi indiciado por lesão corporal grave culposa (quando não há a intenção). A pena varia de dois meses a um ano de detenção. Ele responde em liberdade.

A perícia constatou que o carro estava à velocidade exata de 80,1 quilômetros por hora quando passou na Avenida Luiz Lazzarin e arremessou a vítima há pouco mais de dez metros.

Conforme o site Clicatribuna, na tarde de 23 de maio, peritos estiveram no local para iniciar os estudos que resultaram na velocidade que o veículo estava. O homem ficou internando no hospital por quase duas semanas e está em fase de recuperação. Uma jovem também foi atingida no braço pelo retrovisor, mas sem gravidade. Eles estavam com mais dois amigos sobre o acostamento da via.

O acidente teve bastante repercussão, inclusive em nível nacional, por ser gravado pelas câmeras de vigilância do estabelecimento e compartilhado nas redes sociais.

Velocidade era incompatível com a permitida 

Segundo o delegado, a velocidade não interferiu no resultado do inquérito policial. “Era uma velocidade incompatível com a permitida no local e essa questão agora ficará a cargo do juiz. O que poderia interferir seria a constatação de embriaguez, ou mesmo o uso de alguma droga, utilizada pelo motorista, mas isso não foi possível constatar, ou não”, explica a autoridade policial.

O condutor, que fugiu do local, se apresentou um dia depois na sede da DIC e justificou a fuga por medo de linchamento, já que havia várias pessoas no local e muitas gritaram após o atropelamento.

Em depoimento, o indiciado revelou estar em uma velocidade média de 60 a 70 quilômetros por hora. A velocidade máxima permitida na Avenida Luiz Lazzarin é de 60 quilômetros por hora.

A vítima também prestou depoimento no mês passado e quis representar contra o autor.