Trânsito

Obra irregular em Sangão coloca em risco a segurança da operação ferroviária e da comunidade

Fotos: Divulgação / Vanessa Mendes

Fotos: Divulgação / Vanessa Mendes

Segundo a Constituição Federal, as linhas férreas e imóveis ocupados pelas ferrovias (faixa de domínio) são bens da União Federal, merecendo tratamento especial. Desde 1997, a Ferrovia Tereza Cristina – FTC assumiu, por outorga da Presidência da República, a obrigação de prestar o serviço público de transporte ferroviário de cargas na malha Tereza Cristina, com 164 km de ferrovia arrendada.

Além da faixa de domínio, que naquele local é de 20 metros, para cada lado do eixo da Ferrovia, o transporte ferroviário, assim como outros modais de transporte, necessita de uma faixa de segurança livre e desimpedida, para poder operar em condições adequadas e sem oferecer riscos à operação ferroviária e à comunidade lindeira.

Desse modo, a Ferrovia é possuidora direta dos bens pertencentes à União, vinculados à prestação do serviço concedido, devendo zelar pela guarda e manutenção dos referidos bens, defendendo-os, inclusive, no caso específico dos imóveis, de ameaças de perda da posse por invasões. “Em cumprimento às obrigações assumidas, a FTC deve manter, tanto a via férrea, quanto a faixa de domínio, livres e desimpedidas de ocupação, a fim de preservar os imóveis arrendados e garantir a segurança da operação ferroviária e das comunidades lindeiras”, salienta a Assessoria Jurídica da Concessionária.

Contrário ao que diz a legislação, no dia 16 de julho, técnicos da FTC realizavam vistoria de rotina e foram surpreendidos com a pavimentação asfáltica de uma rua aberta de forma precária, paralela aos trilhos no bairro Morro Grande, em Sangão (na faixa de domínio da Ferrovia), realizada de forma irregular e sem a autorização do Órgão Regulador (Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e da FTC, não observando as normas de segurança.

Considerando o interesse e/ou a necessidade de terceiros, entidades públicas e privadas, de realização de obras na faixa de domínio da ferrovia, seja à prestação de serviços públicos ou privados, a Agência Nacional de Transportes Terrestres editou a Resolução nº 2695, de 13 de maio de 2008, que estabelece procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário, na obtenção de autorização da ANTT e do DNIT, para execução de obras na malha objeto da Concessão. Vale destacar que, para a autorização de execução de tais obras, fazem-se necessárias aferições técnicas, a fim de garantir as condições de segurança.

De acordo com a Assessoria Jurídica da FTC, mesmo em plena ciência desta resolução, a Administração Municipal de Sangão executou a pavimentação da via citada. “O conhecimento dos procedimentos legais e normativos pela Prefeitura, exigidos à obtenção de autorização para a realização de obras dentro da faixa de domínio da Ferrovia deriva do fato de que, recentemente, devidamente instruída pela FTC, a Prefeitura observou o regramento aplicável para a pavimentação da rua Hercílio Antônio Pereira, situada do outro lado da linha (lado direito), na mesma localidade e inserida na faixa de domínio da Ferrovia”, ressalta.

É importante lembrar que, para a pavimentação da rua Hercílio Antônio Pereira, a FTC emitiu parecer determinando a observância do mesmo distanciamento de 10 metros da linha férrea, o que foi atendido. À época, a Concessionária comunicou à ANTT acerca da solicitação da Prefeitura e recebeu como reposta, a determinação para exigir o cumprimento dos preceitos da Resolução ANTT nº 2.695/08 e outras normas aplicáveis, de modo a viabilizar a autorização por parte da Agência.

No caso específico da recente pavimentação irregular, ao contrário do que o Prefeito Municipal de Sangão tem afirmado à imprensa, a FTC igualmente havia esclarecido à Administração Municipal sobre a impossibilidade de autorização, pois é necessária a observância da mesma distância de, no mínimo, 10 metros do trilho exterior, de forma a preservar o patrimônio ferroviário, assim como a segurança da operação e de terceiros. “Assim, a afirmação do Prefeito de que 'a Ferrovia nunca comunicou que não poderia ser feito” não prospera, como dito, os documentos relativos à pavimentação da rua Hercílio Antonio Pereira evidenciam o contrário'", relata a Assessoria Jurídica.

Vale ressaltar que, “os trilhos da Ferrovia estão assentados em área Federal na localidade Morro Grande há mais de cem anos. Portanto, bem antes da constituição do Município de Sangão. Tendo sido inclusive mola propulsora para o desenvolvimento daquela localidade. As ruas localizadas dentro da faixa de domínio, é preciso lembrar, vieram muito depois dos trilhos e se constituem em mera liberalidade das administrações ferroviárias. Por outro lado, queremos crer que, por desconhecimento, o Prefeito afirmou que a Ferrovia não traz nenhum benefício para o município”, salienta.

A Assessoria Jurídica lembra que além dos reflexos legais da declaração, tal afirmação demonstra uma visão encurtada dos fatos e dirigida na contramão da opinião mais avalizada a respeito da importância do transporte ferroviário, para o desenvolvimento regional e nacional. “Apenas para ilustrar, sob o ponto de vista da redução dos impactos sociais, estudos demonstram que um trem composto por 100 vagões substitui 357 caminhões com capacidade de 28 toneladas líquidas cada. Isso resulta em melhor fluxo de veículos particulares, afastando lentidão e obras constantes nas rodovias”.

O transporte rodoviário de cargas representa um alto consumo de combustível e consequente aumento nas emissões de dióxido e monóxido de carbono na atmosfera. Em comparação, o transporte ferroviário reduz em emissão 70% a menos desses gases em relação ao modal rodoviário transportando a mesma quantidade de carga.

Ainda tocante a redução do custo público, o excesso de tráfego constante de caminhões nas vias rodoviárias ocasiona congestionamento, aumento de acidentes rodoviários, deterioração precoce e redução da vida útil do pavimento e das obras de arte especiais, exigindo do Poder Público incremento nos investimentos para manutenção e conservação das rodovias.

“Essa realidade tem sido amplamente difundida na mídia, com ênfase à relevância não só da manutenção do transporte ferroviário para o país, como do incremento desse modal. Assim, a FTC agiu na defesa do bem público federal e visando assegurar a regular operação ferroviária, adotando as providências judiciais cabíveis, com o objetivo de dar o melhor tratamento possível ao caso.  A discussão agora ganha o âmbito da Justiça Federal de Tubarão, que deverá se manifestar sobre o caso”, completa a Assessoria Jurídica da Ferrovia.

Com informações de Vanessa Mendes