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Organizadores tiram dúvidas sobre a meia-entrada para a XVIII Festa do Vinho

Foto: Divulgação

A empresa X9 Promoções Artísticas esclarece as dúvidas relacionadas aos direitos à meia-entrada para os dias do evento da XVIII Festa do Vinho. A empresa reitera que os benefícios de meia-entrada para o estado de Santa Catarina, amparados pela lei, valem para estudantes, idosos (mais de 60 anos), jovens pertencentes a famílias de baixa renda (entre 15 e 29 anos), professores da rede pública e particular de ensino, pessoas com deficiência, doadores de sangue e menores de 18 anos. O único caso de isenção de pagamento é para criança de até 6 anos.

De acordo com o Artigo 7 do Decreto nº 8.537, de outubro de 2015, o valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral, sendo que o benefício não é cumulativo com outras promoções e convênios como, por exemplo, os casos de passaporte solidário e vip solidário. Os beneficiários, neste caso, irão adquirir os ingressos pela metade do valor integral e não promocional.

A documentação exigida nos casos de meia-entrada deve ser apresentada na entrada do Parque Municipal, em todos os dias de acesso ao evento. Para os estudantes, Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 exigem a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil – CIE. Mais informações pelo site www.documentodoestudante.com.br.

Já os idosos, amparados pela Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15, devem mostrar documento de identidade oficial com foto. Jovens pertencentes a famílias de baixa renda (entre 15 e 29 anos) devem expor Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude.

Professores da rede pública e particular de ensino precisam apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto, conforme explica a Lei 16.448/2014.

Pessoa com deficiência e acompanhante, quando necessário, é necessário mostrar o cartão de benefício de prestação continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Já doadores de sangue, considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do estado de Santa Catarina, precisam ter em mãos documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue em conformidade com a Lei 14.132/2007. Menores de 18 anos devem mostrar carteira de identidade ou documento com foto válido, de acordo com a Lei 12.570/2003.

Colaboração: Jéssica Pereira / Comunicação Festa do Vinho

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