Trânsito

Passagem é lugar só para pedestres e não para veículos

Foto: Muriel Ricardo Albonico

Foto: Muriel Ricardo Albonico

As passagens de pedestres são o caminho seguro para a travessia das pistas. As passarelas ou as passagens inferiores fazem a ligação entre as margens da rodovia sem que o pedestre fique exposto ao trânsito dos veículos.

As passarelas (passagens sobre a pista) e as passagens inferiores para pedestres (sob a rodovia) são equipamentos de segurança exclusivos para as pessoas poderem transpor as quatro ou oito faixas de rolamento. São as últimas obras especiais a serem executadas, pois é necessário que o alargamento da rodovia esteja totalmente concluído. As passagens inferiores para pedestres (PIPs) são galerias edificadas abaixo das pistas, sempre ligando uma via lindeira a outra.

Nas passarelas ou nas passagens inferiores de pedestres, o motorista deve ter a ciência que fazer a travessia utilizando motocicletas ou carros expõe os usuários a acidentes. Os veículos devem utilizar os retornos dispostos na rodovia. Além dos riscos aos pedestres, os motoristas que utilizarem os dispositivos de travessia estão sujeitos as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa por trafegar em local proibido pela sinalização é de R$ 90,00.

Os usuários que trafegam em áreas urbanas da rodovia em obras, o respeito à sinalização de segurança é fundamental. Ao observar o limite de velocidade, entre 40 km/h a 60 km/h, o motorista evitará acidentes. Ao trafegar nas vias laterais, a utilização da pista da direita é reservada ao fluxo local de veículos.

Em Garopaba, Imbituba, Tubarão, Içara e Maracajá, Sombrio e Santa Rosa do Sul, as pistas e obras de arte especiais (OAEs) que cortam o perímetro urbano estão concluídas e liberadas. Nestes trechos, os motoristas devem atentar para a movimentação nas ruas laterais, usadas para tráfego local. Nestas vias há fluxo intenso de veículos e pedestres, requerendo maior atenção por parte de todos. Nas ruas laterais o limite de velocidade é de 50 km/h.

Colaboração: Muriel Ricardo Albonico/Núcleo de Comunicação DNIT/SC