Segurança

PM detém ladrões após fuga pela BR-101, em Laguna

Equipe do helicóptero Águia, da capital, auxiliou no acompanhamento.

Foto: Divulgação / Leonardo Diogo

Foto: Divulgação / Leonardo Diogo

Os dois jovens foram detidos pela Polícia Militar na manhã de ontem. Eles, e mais um comparsa que ainda está à solta, invadiram a casa de um trabalhador no bairro Itapirubá, em Laguna, por volta das 8h desta segunda. Um casal estava na residência e acabou rendido (humilhado no próprio lar por desocupados que apontaram pistolas para a cabeça das vítimas). O veículo GM-Stin (um táxi) foi roubado, cerca de R$ 600 em dinheiro e dois celulares.

O trio empreendeu fuga via BR-101 – direção Sul. A Polícia Militar de Laguna foi acionada e, em uma rápida operação, que ainda contou com apoio da equipe do helicóptero Águia da PM da capital, e homens de guarnições de Imbituba, os ladrões foram abordados na rua Cristo, em uma localidade conhecida como Morro do Padre, onde abandonaram o carro e tentaram continuar a pé. Um dos jovens (o de 20 anos) apontou a arma de fogo contra alguns policiais, que precisam revidar e o atingiram -na perna – com dois disparos, sem gravidade.

Ele recebeu voz de prisão e foi levado ao Hospital de Caridade Nosso Senhor dos Passos, no Centro Histórico da Cidade Juliana. Ele recebeu atendimento, foi liberado e encaminhado à Polícia Civil, que fechou o flagrante por roubo à mão armada. O mais novo também foi detido ainda nos Bentos. Os dois foram encaminhados à Unidade Prisional Avançada – UPA de Laguna, onde estão à espera da conclusão do inquérito.

O preso mais velho é natural de Imaruí, já tinha sido detido em outra oportunidade por tráfico de drogas e residia no bairro Portinho, na Cidade Juliana. Em depoimento à Polícia Civil, o taxista relatou que havia acabado de acordar, estando esposa estendendo roupas no varal nos fundos da casa, quando foi surpreendido pelo trio, já no seu quarto, anunciando o assalto. Segundo ele, todos os três colocaram as armas na sua cabeça. Em seguida, amarraram-no com uma calça e a sua mulher com fio de celular, e os colocaram no banheiro da casa.

Art. 157

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.

Com informações do Jornal Notisul