Sistema Justifica já recebeu mais de cinco mil pedidos vindos de eleitores de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito Federal
A menos de um mês do encerramento do prazo (4 de dezembro) para a justificativa dos eleitores que não votaram nem justificaram no 1º turno das eleições (5 de outubro), o Sistema Justifica já recebeu mais de cinco mil pedidos vindos de eleitores de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Desenvolvido em parceria com o TRE do Rio Grande do Sul, o sistema possibilita o envio do requerimento de justificativa pela internet, eliminando a necessidade de os eleitores se dirigirem até os cartórios eleitorais. Para tanto, basta que o eleitor acesse o Sistema Justifica, informando nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e motivo da impossibilidade de votar e justificar a ausência no dia das eleições, além de anexar documento que comprove a impossibilidade (em formato .jpg. ou .pdf).
Após preencher o formulário, uma mensagem de confirmação será emitida e enviada para o e-mail informado pelo eleitor. Além disso, um código será disponibilizado para que a ação seja acompanhada, também pela internet.
Lembra-se que os requerimentos de justificativa, independentemente de serem entregues via internet ou pessoalmente, são analisados pelos juízes eleitorais, que podem não aceitar os motivos e documentos apresentados como prova da impossibilidade de comparecimento. Nesse caso, bem como quando não é apresentada a justificativa da ausência dentro do prazo legal, o eleitor deve pagar a multa referente à ausência às urnas.
Outras consequências
Além da multa, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá, entre outras:
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
Participar de concorrência pública;
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
Eleitores no exterior – Os eleitores que se encontravam no exterior no dia da eleição contam com um prazo diferenciado para apresentação da justificativa de ausência às urnas: 30 dias desde o ingresso em território nacional.
Colaboração: Sylvia Penkuhn/TRE ao site Engeplus