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Prefeito de Içara sanciona Lei que cria e regulamenta o Pró-Leite no município

Foto: Alexandra Cavaler

Foto: Alexandra Cavaler

Visando estabelecer diretrizes para o funcionamento do Programa Pró-Leite, estabelecendo compromissos e parcerias, além de incentivo aos que aderirem e efetivarem os compromissos preconizados, o governo de Içara criou e regulamentou, na tarde desta quinta-feira, a Lei nº 3.730, de 13 de agosto de 2015, Programa de Incentivo à Cadeia Produtiva do Leite de Içara – Pró-Leite.

Entre os objetivo do Programa está a melhoria na qualidade de vida da família rural; incrementar a produção do leite e melhorar sua qualidade; capacitar os produtores e implantar novas tecnologias, além de promover o uso adequado do solo, apoia a infraestrutura na propriedade e melhorar a alimentação e manejo do rebanho.

Para aderir ao Pró-Leite é necessário que as unidades de produção estejam estabelecidas na cidade. E para ter acesso aos benefícios que a Lei disponibiliza, os produtores devem estar cadastrados na associação dos Produtores de Leite de Içar e no Programa Pró-Leite. Devem ainda participar, no mínimo, de 60% dos eventos profissionais relacionados à atividade; seguir normas da Instrução Normativa 62; cuidar da saúde do rebanho com exames de brucelose e tuberculose; entre outros itens.

Já as agroindústrias do leite também devem estar cadastradas no Pró-Leite, e ainda motivar os produtores fornecedores a efetuarem também seu cadastro; participar e apoiar produtores de leite nos eventos programados; e realizar contagem de células somáticas e contagem bacterianas total no mínimo uma vez por mês, de cada propriedade em laboratório credenciado.

Ao município cabe divulgar o programa em todas as comunidades e realizar o cadastro dos produtores e agroindústria de leite; motivar produtores e agroindústria do leite na busca conjunta do desenvolvimento do setor; buscar parcerias com outras entidades do município e região para o desenvolvimento do programa; zelar pela saúde publica referente à qualidade do leite e derivados fornecidos à população; coordenar a execução do plano anual de trabalho.

Segundo o prefeito de Içara, Murialdo Canto Gastaldon, a Lei é uma ferramenta importante para a agricultura familiar de Içara. “A agricultura familiar em nossa cidade é bastante forte. Com a Lei que regulamenta o programa, os produtores cadastrados no mesmo, receberão prestação de assistência técnica dentro do Plano Anual de Trabalho. E também terão acompanhamento do rebanho com um profissional veterinário para realizar os exames exigidos. É mais um importante passo  para Içara”. “A cada dia percebemos que os agricultores de nossa cidade estão mais organizados. A feira é um exemplo disso. E nós, enquanto governo, temos o papel de facilitados neste processo. Parabéns a todos”, emendou o vice-prefeito, Sandro Giassi Serafin.

Realdo Jorge Viana, presidente da Associação de produtores de leite, afirmou que a lei vem para contribuir em todos os aspectos. “Desde a diversificação, melhoria na propriedade e também com a contribuição do poder público”.

Já o secretário de Agricultura, Samuel Matiola, declara que por meio da Lei a secretaria pode contribuir com a diversificação de produtos no meio rural e incentivar os agricultores a se associarem, “pois desta maneira os trabalhos serão facilitados desde a cotação de preços de ração ou sementes até a organização de capacitações e treinamentos, em conjunto com a Epagri, que poderão ser feitos em grupo. Os agricultores organizados poderão ainda, em breve, vender em conjunto buscando o melhor preço”. Os incentivos estarão valendo a partir de 2016 uma vez que alguns detalhes burocráticos precisam ser estabelecidos.

Também participaram do ato o gerente regional da Epagri, Fernando Previ Filho, e a equipe do órgão no município; representante do Banco do Brasil, profissionais da secretaria de Agricultura, secretários e os agricultores.

Colaboração: Alexandra Cavaler