Poder Legislativo

Prefeito de Orleans fala sobre Cemitério Municipal na Câmara de Vereadores

Foram discutidos os impasses a respeito Cemitério Municipal São José, administrado pela empresa Cesconetto Serviços

O prefeito de Orleans Marco Antonio Bertoncini Cascaes participou da sessão ordinária da Câmara de Vereadores, realizada na noite de segunda-feira (27), para prestar esclarecimentos a respeito do Cemitério Municipal São José, administrado atualmente pela empresa Cesconetto Serviços. Moradores do município lotaram a Casa Legislativa para acompanhar os encaminhamentos. O vereador João Teza Francisco, o Dão (PSD), foi o primeiro edil a realizar um questionamento.

“Eu tenho uma capela no cemitério e pago taxa de 0,5 Unidade Fiscal do Município – UFM, que é o que diz a lei municipal, em torno de R$ 35,53. Mas a atual administradora quer cobrar por gaveta. Eu tenho um túmulo com oito gavetas, isso seria um aumento de cerca de 800%, pagando um valor aproximado de R$ 280. Quero saber por que ela mudou a lei, sendo que a lei tributária sempre deve ser interpretada da forma mais benéfica ao contribuinte. Além disso, diz no contrato que, se o cidadão não pagar o que for cobrado por ela, poderá ser tomado o túmulo da pessoa, ele precisa assinar esse contrato?"

O administrador público municipal respondeu ao questionamento. “Existe uma interpretação dúbia na lei no que se refere aos conceitos de túmulo, capela etc. Mas sabemos que esse valor por capela não é suficiente para custear um serviço tão bom como estamos tendo. Nós temos que entrar em consenso para que satisfaça tanto o usuário quanto o administrador. Nós notificamos a empresa que ganhou a licitação pelo valor cobrado. Mas quem se achar lesado tem que procurar a justiça, não é o prefeito que vai decidir”, afirmou o gestor municipal.

O vereador Osvaldo Cruzetta, o Vá (PP), recebeu aplausos dos presentes na Casa Legislativa quando disse que "não é justo que uma pessoa que sempre viveu aqui em Orleans e que, quando morre, tem que se buscar uma ordem judicial para ser sepultado. Isso é uma injustiça com o nosso povo e o Poder Executivo tem que interferir sim nessas decisões que estão sendo tomadas". O prefeito concordou com a colocação do vereador. “Eu convidaria então o presidente da Câmara para, em conjunto, convocarmos a Cesconetto Serviços, que são pessoas que fazem excelentes trabalhos, para chegarmos a um denominador comum”.

O presidente da Casa Legislativa, vereador Mario Coan (PSDB), também fez uso da palavra. “Eu entendo que há muitas coisas irregulares em nosso Cemitério Municipal. Dentre elas, o direito de propriedade. Título de aforamento só deveria ser concedido um para cada pessoa e eu tenho aqui vários títulos de aforamento que pertencem a várias pessoas, concedidos pelo poder público municipal. Se há uma notificação de que não está sendo cumprindo com a lei do município, qual é a penalidade que a administração pública está impondo?”, questionou.

“A concessão foi feita através do poder público e agora nós cidadãos comuns temos que buscar nossos direitos no judiciário? Essa briga jurídica deveria ser feita pela Administração Municipal contra alguém que não cumpre a lei da concessão e nosso código tributário, e não os cidadãos individualmente, se não nós teremos uma judicialização terrível. Nós temos a Associação São José, da sociedade civil, que se disponibilizou para administrar o cemitério. É uma solução que funciona nas comunidades do município e que funcionaria aqui também. Parece que o único cemitério que virou especulação imobiliária foi o do Centro da cidade”, complementou.

Procurador municipal propõe medidas para resolver os impasses

Para responder a essas questões, o prefeito municipal designou o procurador municipal, Aurivam Simionato. Conforme ele, algumas medidas podem ser tomadas para resolver essa questão de uma forma menos prejudicial para a Administração Pública, para a empresa concessionária Cesconetto Serviços e para o usuário dos serviços prestados, o cidadão orleanense.

“Em novembro de 2014, em razão de um série de denúncias que chegaram à Administração Municipal, relacionadas à gestão municipal anterior, foi instaurado um processo administrativo no cemitério, que apura essas supostas irregularidades. Todas essas situações estão sendo apuradas. Dentre elas, a venda irregular de títulos de aforamento. Em tese, não poderia ter ocorrido porque um título de aforamento nada mais é que um documento que transmite o uso de posse ao senhoril indireto e mantém a propriedade ao senhoril direto, que é o município”.

Em seguida, Simionato pontuou as medidas. A primeira dela seria a instauração de um processo administrativo, que são apurados por comissões internas da Administração Municipal. “Com isso, serão apuradas as razões do não cumprimento da determinação do Executivo Municipal e serão aplicadas as sansões decorrentes da lei de licitação. Mas isso deve ser feito com cautela. Vamos imaginar que nós da administração façamos um processo administrativo e apure, sob nossa ótica, de que é ilegal e lá na frente essa pessoa ganhe a ação na Justiça, dizendo que é legal. Deve-se agir muito bem pensado em uma solução que melhor atenda aos interesses do contribuinte, não somente sob o ponto de vista financeiro”, destacou.

O procurador falou também sobre a necessidade de revisão urgente do Código Tributário Municipal. “No que diz respeito à matéria regulamentada referente ao cemitério municipal, esse código está absolutamente equivocado. Um: o sistema de cobrança de serviço não se dá por taxa, mas sim por tarifa. Dois: os termos ali colocados no código tributário são absolutamente confusos, com dificuldade de interpretação. Três: o código tributário estabelece definições do que é capela mortuária, gavetas, túmulos e, mais uma vez, levam a um entendimento dúbio”, ressaltou.

Como conclusão, propôs a revisão dos valores cobrados para que satisfaça o usuário e a administração do cemitério. “Deverá ser visto também o encaminhamento ou a continuidade do processo administrativo para apurar a situação dos títulos de aforamento e outras irregularidades que foram apontadas. E devemos, por fim, pensar que, se o processo de licitação que deu a concessão não tiver irregularidades sujeitas à anulação, nós precisamos discutir uma recomposição do equilíbrio econômico entre o serviço prestado e aquilo que a empresa vencedora tem que receber”.

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