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Prefeitura de Tubarão terá que devolver R$ 30 milhões

Foto: Divulgação

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Tubarão pode ter que devolver aproximadamente R$ 30 milhões às empresas de leasing, valores de Imposto sobre Serviços (ISS) cobrados indevidamente nos últimos cinco anos.   

O valor da dívida representa quase 15% do orçamento anual da cidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da prefeitura, por meio de embargos, para modular uma decisão de novembro de 2012. A 1ª seção entendeu que o ISS deveria ser recolhido apenas nos municípios que sediam as empresas de leasing. O município, por sua vez, queria  desobrigar-se de devolver os valores recolhidos e depósitos judiciais às companhias autuadas e que discutiam a questão na Justiça.

Conforme reportagem do jornal Diário do Sul, com a decisão do STJ e a derrota do município, as companhias de arrendamento mercantil podem partir em busca dos valores pagos indevidamente para as prefeituras que alegavam que o ISS seria devido no local onde houve a venda ou o registro do veículo.

Em abril de 2013, a devolução dos recursos recebidos do ISS do leasing dos bancos havia sido suspensa. O ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu, na época, o pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

A procuradora do município, Patrícia Uliano Efting, afirmou que a prefeitura ainda não irá responder nada a respeito da decisão, uma vez que ainda não houve intimação. Assim que a publicação do acórdão do STJ for realizada, a prefeitura deve se manifestar.

Entenda o caso: ações existem desde 2002

A prefeitura de Tubarão ingressou com mais de 200 ações de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas operações de leasing de bancos e financeiras. As primeiras ações foram impetradas em 2002 e cobravam valores referentes aos cinco anos anteriores.

A prefeitura argumentava que havia incidência de ISS nessas operações de leasing. Em 2003, uma lei federal definiu a incidência do imposto, mas houve questionamento sobre a constitucionalidade. Após um embate no STF, foi decidida pela constitucionalidade, porém, abriu-se outra discussão, a partir de quando e aonde deveria ser pago o imposto.

Em 2008, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu ganho de causa aos municípios, entendendo que há incidência de ISS nas operações de leasing feitas por bancos e por financeiras.

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão ao votar a constitucionalidade da lei 116/2003, que previa pagamento de ISS em leasing. Devido a essas decisões, algumas empresas que foram acionadas na Justiça pelo município de Tubarão recorreram ao STJ.

A decisão veio no fim de 2012. O STJ decidiu que o imposto é devido no município onde o serviço foi prestado, desde que ele seja a sede administrativa do banco e/ou instituição financeira. A prefeitura argumentava que o imposto era devido no local de prestação do serviço, mesmo que não fosse a sede da instituição.

Em abril de 2013, a devolução dos recursos recebidos do ISS do leasing dos bancos foi suspensa. O ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havia acolhido o pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM). A prefeitura teria que devolver cerca de R$ 30 milhões do que já foi recebido nas ações de cobrança.