Segurança

Procon orienta consumidores sobre furtos em baladas

Consumidores que forem furtados nas baladas devem registrar um boletim de ocorrência.

Baladas viraram alvo de quadrilhas em Santa Catarina. A festa e a alegria contagiante desses momentos tem se tornado pesadelo para muitos jovens que frequentam este tipo de entretenimento. Já que muitos objetos pessoais acabam sendo furtados nestas festas. 

Para orientar o consumidor em como agir nestas situações, o Procon estadual divulgou na última sexta-feira (24) alguns procedimentos que devem ser tomados após a constatação do furto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores que forem furtados nas baladas devem registrar um boletim de ocorrência para buscar indenização pelo bem roubado, já que o fornecedor de serviço (proprietário do estabelecimento) responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços ou informações insuficientes/inadequadas sobre fruição e riscos. A orientação tem como base o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Após a realização do Boletim de Ocorrência, o consumidor deve portar nota fiscal do estabelecimento e dirigir-se ao Procon mais próximo. Em Tubarão, o órgão está localizado na Central do Cidadão, na avenida Marcolino Martins Cabral.