Poder Legislativo

Projeto de lei que revoga gratificação a agentes sanitários é aprovado em Orleans

Também foi aprovado o projeto de lei complementar que estabelece normas sobre feiras e eventos temporários em Orleans

Durante sessão ordinária realizada na noite de segunda-feira (30), na Câmara de Vereadores de Orleans, foi aprovado o projeto de lei nº 28/2014, que consiste em revogar a gratificação de produtividade aos fiscais sanitários, concedida através de lei nº 2530/2013. Na oportunidade, os vereadores justificaram a extinção da gratificação.

“Funciona como uma espécie de estímulo para multar e isso não é conveniente para nenhum dos lados. Então se deve evitar isso”, afirmou o vereador Antonio Dias André (PMDB). De acordo com o presidente da Casa Legislativa, vereador Mario Coan (PSDB), isso irá servir de teste para saber se realmente há tantas situações erradas ou se algum profissional, por interesse próprio, tem como objetivo se beneficiar, tendo em vista que o ganho é proporcional ao que notifica.

“O Executivo viu que o pessoal que passou a ficar muito produtivo e esse excesso de produtividade acabou acarretando um ônus gigantesco a todo mundo que tem alguma atividade sob essa fiscalização. A lei que será publicada é que será extinta a gratificação”, explicou.

O vereador Osvaldo Cruzetta (PP) também defendeu a revogação da lei. “Eu não concordo que gratificações sejam pagam aos fiscais através de produtividade porque esses profissionais já são pagos pelo município e aí se acrescenta um valor a mais para multar os empresários. Os cidadãos, e neles incluem-se os empresários, já estão acarretados de pagar impostos e, mesmo assim, não se vê as melhorias”, destacou.

Além disso, também foi aprovado o projeto de lei complementar nº 13/2014, que estabelece normas sobre a instalação e funcionamento de atividades destinadas à realização de feiras e eventos temporários no município de Orleans. As seguintes emendas foram acrescentadas:

As feiras livres de produtos coloniais serão tributadas por produtos/atividade de forma dobrada, ou seja, uma vez a mais que a tributação aplicada aos estabelecimentos comerciais constituídos no município; os estabelecimentos ou pessoas jurídicas interessadas em realizar feiras ou eventos temporários terão um prazo de seis meses para se adequarem às normas contidas na presente lei.

O vereador Osvaldo Cruzetta falou a respeito da decisão. "Essa questão é uma faca de dois gumes porque de um lado há os comerciantes que estão fixos aqui em Orleans e, de outro, tem os consumidores. Nós procuramos atender os dois lados, sem proibir o livre comércio do pessoal de feira e sem prejudicar os consumidores com baixo poder aquisitivo e os comerciantes fixos".

"A vida do empresariado é muito difícil, nós vivemos em um período de crescimento de desemprego. Nós precisamos ter leis que dificultem que uma fatia do consumo seja abocanhada por empresas que não tenham nenhum tipo de vínculo com a nossa cidade. Afinal de contas, o povo compra mais barato, mas exige educação, saúde e estrada no nosso município. Para existir isso, a vaca precisa dar leite. Ou seja, o poder público precisa arrecadar recursos para prestar serviços", completou o vereador Mario Coan.

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