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Promotor de Justiça rebate nota emitida pelo prefeito de Içara

Segundo o membro do Ministério Público, afirmação de que o Município não foi notificado sobre inquérito é falsa.

Promotor de Justiça rebate nota emitida pelo prefeito de Içara

Foto: Lucas Lemos / Canal Içara

Depois de nota oficial emitida pelo prefeito Murialdo Gastaldon (PMDB), na manhã desta quinta-feira (19), dizendo que o Município foi surpreendido por notícia divulgada na imprensa dando conta da instauração de um inquérito civil para apurar a legalidade da venda dos imóveis da chamada “antiga caixa de carvão”, o promotor da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara, Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, também emitiu nota rebatendo as acusações feitas pelo chefe do Executivo.

Veja nota do promotor na íntegra:

“Em relação à “nota oficial” firmada pelo Prefeito Municipal de Içara na data de hoje, em que, resumidamente, alega ausência de notificação de procedimento, momento inoportuno de instauração da investigação, que já teria ocorrido análise dos fatos pelo Promotor de Justiça que instaurou o Inquérito Civil e ausência de fundamentos para investigação, esclarece-se:

A afirmação de que o MPSC não notificou o Município é falsa. Tanto o Município quanto a Câmara de Vereadores foram oficiados, recebendo além de ofício, cópia da portaria do Inquérito Civil. Tais documentos foram enviados por mensagem eletrônica em endereço oficial, no dia 17/10/17 às 14h22min.

Sobre o momento de instauração da investigação cabe esclarecer que no início de agosto de 2017 um cidadão içarense procurou o MPSC e fez uma representação contra a venda dos imóveis públicos. Após a juntada de alguns documentos, em 18/08/2017 a 1ª Promotoria de Justiça indeferiu a abertura de investigação solicitada pelo cidadão. Houve recurso contra esta decisão. Em 21/08/17 o Município foi notificação do recurso para apresentar defesa, todavia, o Prefeito Municipal permaneceu em silêncio não apresentando nenhuma informação. Em 19/09/17 o Conselho Superior do MPSC julgou o recurso e devolveu o procedimento para que o Promotor de Justiça avaliasse a possibilidade da venda “sob a ótica do direito urbanístico”.

Com o retorno do recurso, houve cadastramento da investigação em 10/10/17 e a Portaria foi assinada em 16/10/17, sendo o Município oficiado em 17/10/17.

Assim, vê-se que o Município tinha sim pleno conhecimento do trâmite deste procedimento, inclusive teve a oportunidade para se manifestar e não o fez. O MPSC vem dando regular andamento ao procedimento dentro da estrita legalidade.

A indignação dos governantes em todo território nacional contra instituições de fiscalização e controle demonstram o quanto nossa democracia ainda é incipiente, uma vez que aqueles que receberam parte do poder do povo não se conformam com a fiscalização de seus atos e promovem manifestações altercadas contra seus próprios cidadãos e às instituições independentes, quando questionados.

O referido procedimento, Inquérito Civil n. 06.2017.00006257-4 decorreu do execício de cidadania de um içarense, que questionou segundo os meios legais, a atuação do Prefeito Municipal. Trata-se de procedimento investigativo interno do MPSC que busca única e tão somente verificar se a decisão de venda dos imóveis públicos atende os ditames legais. Constatado que a venda não ofende a ordem urbanística, este procedimento será arquivado. Caso haja alguma ofensa à lei, caberá nova medida pelo MPSC.

Marcus Vinicius de Faria Ribeiro
Promotor de Justiça
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara”.

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