Política

Promotor diz que vai dar prioridade ao assunto

Foto: Daniela Savi

Foto: Daniela Savi

“Vou juntar com as diligências feitas pelo Ministério Público e analisar com os materiais expostos no relatório e entregue pelos vereadores. As diligências feitas não estão tão adiantadas quanto às da Câmara, mas vou dar prioridade a este assunto”. Essas foram algumas das palavras mencionadas hoje (27/5) pelo promotor Cleber Lodetti de Oliveira, da 11ª Promotoria de Justiça, durante a entrega do relatório da CPI que demonstrou supostas irregularidades no repasse do convênio celebrado entre o Governo do Município e a Unesc.

A entrega foi feita pelos parlamentares, membros da Comissão, Camila do Nascimento (PSD), Edson Aurélio (PSDB), Tita Beloli (PMDB), Dr. Mello (PT), Pastor Jevis (PDT), e pelo vereador Silvio Avila Junior (PP) que esteve representando pelo seu assessor parlamentar. “Acompanhei o trabalho de vocês pela imprensa e muitas ações que vocês fizeram seriam as mesmas tomadas pelo Ministério Público”, citou o promotor, lembrando o pedido de recibos feito pelos vereadores, quando saiu o primeiro resultado do IGP. “É uma grande contribuição ao MP. Vou ler com calma e atenção para as próximas ações, e fazer os devidos encaminhamentos”, salientou o promotor.

“Ficamos muito satisfeitos que esse assunto está na lista de prioridades do Ministério Público. É uma resposta para a sociedade”, comentou a presidente da CPI, vereadora Camila do Nascimento. “Queríamos avançar mais nos trabalhos, mas não ia dar tempo porque tínhamos prazo”, emendou o vereador Dr. Mello (PT). O relatório também será enviado à Unesc, à Prefeitura, ao Observatório Social e ao Tribunal de Contas do Estado.

Relembre

Os membros da CPI sugeriram indiciamentos ao ex-professor da Unesc e ex-secretário do Sistema Econômico de Criciúma, Miguel Mastella, e também ao ex-Pró-Reitor de Administração e Finanças da Unesc, Dourival Giassi. O resultado obtido se deu após coleta de evidências, análises, depoimentos prestados, apuração de indícios e provas, ficando assim demonstradas a existência de supostas irregularidades no repasse do convênio celebrado entre o Governo do Município e a Unesc. Tudo está exposto no relatório que consta com 1.087 páginas. 

Ao Mastella os integrantes sugeriram indícios de atos de improbidade administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito capitulados nos artigo 9° incisos I e X, combinado com o inciso I, do artigo 12, da Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); indícios de Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário, esculpidos no art. 10, incisos I, VI, XI e XII, combinado com o art. 12, inciso II, da Lei Federal 8.429/92; de Atos de Improbidade Administrativa que atentam Contra os Princípios da Administração Pública, estabelecidos no art. 11 combinado com o art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, além dos dispositivos da Lei 8.429/92, sugeriram na esfera criminal, (poderá vir a ser qualificado a depender das investigações adiante desenvolvidas), os crimes de peculato (arts. 312), de apropriação indébita (art. 168), do Código Penal e prevaricação (art. 319, CP). 

Já para Giassi os integrantes sugeriram indícios de tráfico de influência, tipificado no art. 332, do Código Penal Brasileiro, por oportuno cita-se: (que prevê pena reclusão, de dois a cinco anos, e multa). 

A presidente da CPI, vereadora Camila do Nascimento (PSD) relatou que as conclusões das Comissões municipais não têm a natureza de sentença, não punem, nem podem indiciar ou sugerir crimes comuns ou infrações político-administrativas. “Seus trabalhos são meramente investigativos. Resultado da somatória dos esforços de investigação dos Vereadores membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito”, ressaltou.
 
Colaboração: Daniela Savi