Economia

Regras já estão definidas

Quem não entregar a declaração dentro do prazo leva multa de R$ 165,00

Foto: Reprodução Jornal Notisul

Foto: Reprodução Jornal Notisul

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física deste ano, que inicia no próximo dia 6, foram publicadas nessa sexta-feira no Diário Oficial da União.
 
O prazo final será 30 de abril. A multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165,00. A entrega da declaração deve ser feita pela internet, utilizando o Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal, ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS (Apple). A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal.
 
Conforme reportagem do jornal Notisul, como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração. Também terão prioridade no recebimento das restituições, os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.
 
Os lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro deste ano. Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações.
 
Quem deve declarar

Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661 no ano passado, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013. A declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também declara quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.