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Secretaria da Agricultura anuncia mudanças na inspeção sanitária para supermercados e açougues

Foto: Divulgação

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A Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca divulga alterações nas regras de inspeção sanitária em supermercados e açougues de todo o Estado. A partir de agora, estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal sem processamento que altere sua composição química estão dispensados dos serviços de inspeção sanitária estadual. As mudanças estabelecidas no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal foram feitas pelo Decreto nº 1, publicado em 9 de janeiro deste ano.

Os estabelecimentos que fazem apenas o fracionamento dos produtos de origem animal já inspecionados nos frigoríficos para a venda direta ao consumidor estão liberados da exigência de inspeção sanitária estadual. Em supermercados, açougues e similares que dispensarão o serviço de inspeção sanitária estadual, a fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde, que já tem a atribuição de garantir a higiene, as boas práticas de manipulação e a ambiência adequada. Esses estabelecimentos não serão mais considerados entrepostos por não processarem produtos de origem animal com alteração em sua composição química.

Segundo o secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, o Decreto vem definir claramente onde se aplica a necessidade de inspeção sanitária de produtos de origem animal. “Esclarecemos da seguinte forma: a inspeção sanitária em supermercados, açougues e similares para produtos de origem animal é exigida apenas se o estabelecimento alterar a composição química do produto como, por exemplo, fazendo carnes temperadas ou adicionando cloreto de sódio. Nesses casos, não é mais possível se basear na garantia que veio do frigorífico, onde o produto foi inspecionado. Ou seja, nos casos em que o supermercado ou açougue fizer atividade semelhante à indústria, a inspeção sanitária continua sendo necessária.”, explica.

Os estabelecimentos que não se enquadrarem nesses casos devem pedir o cancelamento ou suspensão temporária de registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) no prazo de 30 dias a contar do recebimento de notificações oficiais.

A inspeção sanitária dos produtos de origem animal continua sendo feita desde a produção, o processamento, a industrialização e o transporte até chegar a supermercados e açougues pelos Serviços de Inspeção Federal, Estadual e Municipal (SIF, SIE e SIM). Sendo o SIF de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o SIE executado pela Cidasc e o SIM pelos municípios. 

Colaboração: Ana Ceron/Imprensa Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca