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Seguradora é condenada a pagar R$ 80 mil depois de acidente de trânsito

Neste caso prevaleceu a boa-fé dos envolvidos, o que resultou na condenação da seguradora ao pagamento de indenização, no valor atualizado de R$ 80 mil

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça (TJ) condenou o proprietário de um utilitário esportivo de Tubarão, e sua respectiva seguradora, ao pagamento do valor de mercado de um automóvel de luxo importado, destruído em razão de um acidente ocorrido numa noite chuvosa. O causador do acidente reconheceu que, numa curva, perdeu o controle do veículo e invadiu a pista contrária, quando colidiu com o automóvel da vítima e, na sequência, com um poste de energia elétrica.

Já a seguradora negou cobertura a ambos, com base em laudo técnico por si própria encomendado. Sustentou que o acidente foi encenado pelos envolvidos, sendo uma fraude destinada à obtenção de vantagem financeira indevida. Em seu voto, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, extraiu do estudo apresentado pela própria companhia de seguros elementos indicativos de uma colisão primária entre os automotores, antes do utilitário atingir o poste. 

Segundo o Jornal Diário do Sul, para anular a pretensão do segurado e da vítima do evento, acrescentou que o laudo deveria consignar as variáveis de massa, velocidade, aderência, resistência e deformação das carrocerias, dados essenciais a uma inferência dotada do mínimo rigor científico. Assim, para Boller, prevalece a boa-fé dos envolvidos, o que resultou na condenação solidária da seguradora e de seu cliente ao pagamento de indenização, no valor atualizado de R$ 80 mil.