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SETEP tem prazo para adequar jornada e ponto de empregados

Foto: Divulgação

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O juíz da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, Fabrício Luckmann, deferiu tutela antecipada no bojo da Ação Civil Pública movida Ministério Público do Trabalho em face da SETEP Construções S/A.

No prazo de 48 horas, após a intimação, a empresa deverá abster-se de prorrogar a jornada laboral além do limite legal de 02 (duas) horas diárias sem qualquer justificativa legal, com respeito aos parâmetros constitucionais referentes à jornada de trabalho. Terá, também, que providenciar registro mecânico, manual ou em sistema eletrônico, para os horários de entrada e saída e o período de repouso efetivamente praticados pelos seus empregados.

O descumprimento da ordem implicará no pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por obrigação descumprida, devendo os valores serem revertidos ao fundo de reparação metaindividual (FAT).

O inquérito civil foi instaurado pelo MPT em 2008 para apurar as denúncias de irregularidades trabalhistas na empresa. Entre as infrações, constatou-se excesso de horas extras, anotação e controle de jornada irregular, pagamento extra-folha, jornada excessiva de trabalho, pagamento de salário realizado fora do prazo estabelecido em lei e despedida sem justa causa, nos contratos que tenham termo estipulado, sem os devidos pagamento previstos na CLT. A SETEP Construções chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, mas, por diversas vezes, as suas cláusulas foram descumpridas, segundo registros de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

A representante do Ministério Público do Trabalho em Criciúma, a Procuradora do Trabalho Thaís Fidélis Alves Bruch, formulou, ainda, requerimento de indenização por danos morais coletivo no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 

Colaboração: Assessora de Comunicação Social MPT/SC