Trânsito

Transportadores de carga devem atentar à altura de passarelas e viadutos

Foto: Muriel Albonico/DNIT

Foto: Muriel Albonico/DNIT

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) orienta os transportadores de carga que atentem para a altura máxima indicada em viaduto e passarelas, construídos na duplicação da BR-101 Sul. A autarquia instalou painéis para sinalização indicatória de altura, sempre anteriormente das estruturas construídas para advertir transportadores de carga, evitando que haja danos para a carga ou para a construção. Tal precaução deve-se às dimensões da carga transportada ser compatível ao formato das obras construídas.

Os painéis foram instalados nos bordos das pistas em trechos já duplicados, anteriormente aos acessos de viadutos (desincorporações, agulhas ou alças de acesso), em ambos os sentidos da rodovia. A instalação segue por todos os lotes já duplicados, onde os viadutos estejam liberados ao tráfego de veículos.

A altura máxima entre as pistas e as construções varia entre 4,5 metros e 5,50 metros, nos viadutos e passarelas construídos. Caso o veículo ultrapasse essa altura, o motorista está passível de multa. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Tubarão, ao se verificar excesso de altura, o motorista receberá notificação de R$ 120,00.

Colaboração: Muriel Albonico/DNIT