Segurança

TST condena Frigorífico Seara de Forquilhinha em R$ 10 milhões

Foto: Divulgação Seara

Foto: Divulgação Seara

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, composta pelos Ministros Alberto Bresciani, Alexandre Agra Belmonte e Maurício Godinho Delgado, em sessão realizada na última quarta-feira, condenou o Frigorífico Seara Alimentos, unidade de Forquilhinha, atualmente integrante do Grupo JBS, em R$ 10 milhões por danos morais coletivos em razão do descumprimento de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região havia condenado a empresa a pagar indenização no valor de 25 milhões, mencionando a existência de “uma verdadeira legião de trabalhadores afastados, alguns em situação irreversível de incapacidade laboral, não tendo a empresa implementado qualquer medida preventiva a mudar este quadro”.

Consta da decisão da 1ª Turma do TRT, composta pelos Desembargadores do Trabalho Águeda Lavorato, Viviane Colucci e Jorge Volpato que “a conduta da ré perpetrada por profissionais da área da saúde reporta-me ao período da história recente do País, quando muitos profissionais médicos colaboraram com o regime da ditadura militar”. E que “restou sobejamente comprovada nos autos a conduta reprovável da ré que ao longo de muitos anos precariza o meio ambiente de trabalho e omite-se em adotar as normas de proteção à saúde dos trabalhadores, obtendo considerável vantagem financeira em decorrência de suas condutas, que poderiam até mesmo dar ensejo ao denominado dumping social”.

Além da indenização de R$ 10 milhões no julgamento, o TST decidiu que a empresa deverá proceder a adequação das condições de trabalho concedendo pausas de 20 minutos a cada 1h40 minutos de trabalho em ambientes frios, está proibida de exigir horas extras em ambientes frios e de impedir o uso dos banheiros durante o expediente. Também deverá emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho em caso de suspeita ou confirmação de doenças ocupacionais, assegurar tratamento médico integral a todos os empregados com doenças ocupacionais e aceitar atestados médicos de profissionais não vinculados à empresa. A decisão do TRT também reconhece o frio como agente insalubre, em frigoríficos. Em caso de descumprimento das obrigações, a multa será de até R$ 100 mil por infração.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Procurador do Trabalho Jean Voltolini da Procuradoria do Trabalho no Município de Criciúma.

Entenda o caso:

A ação teve início quando cerca de nove trabalhadoras do frigorífico de Forquilhinha não mais suportando o frio, solicitaram a empresa alguns minutos para se aquecer fora do posto de trabalho. A reivindicação resultou na demissão sumária de todas as empregadas por justa causa. 

Clicatribuna, com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina