Geral

Um pai quer ver sua filha

Com uma faixa, ele conta o seu drama todas as tardes por algumas horas.

Foto: Divulgação / Notisul

Foto: Divulgação / Notisul

Um protesto silencioso chama a atenção de quem passa em frente ao Fórum, em Tubarão. Um homem de 52 anos, morador de Jaguaruna, diz que está há um ano e três meses sem poder ver a filha de 8 anos. Com uma faixa, ele conta o seu drama todas as tardes por algumas horas. A criança mora com a ex-companheira do denunciante em Tubarão e a confusão teria iniciado, segundo ele, por falsas denúncias da mulher.

"Já passei por três advogados. O problema é a morosidade da lei. Eles simplesmente te afastam dos seus filhos e não estão nem aí. O meu processo está aguardando a sentença do juiz e isso não tem data para acontecer. Daqui a pouco o laço de afetividade com a minha filha vai diminuir", lamenta.

Conforme o homem, o Centro Especializado de Assistência Social – Creas de Tubarão não permitiu sequer uma visita vigiada enquanto não for resolvida a questão na justiça. "Quando minha ex-esposa saiu de casa, ela deixou a minha menina. Eu entrei com o pedido de guarda provisória e eduquei a minha filha por um ano e quatro meses. O Creas foi na minha casa e fizeram de tudo até tirar a criança de mim. Reverteram a guarda para a mãe. Eu poderia vê-la de 15 em 15 dias. Aí ela inventou um monte de coisas e fizeram um laudo sem me consultar para saber se é verdade", denuncia.

Entre as queixas apresentadas pela ex-mulher, estão algumas falsas denúncias de ameaça de morte e até de abuso contra a enteada. "No dia que haveria uma audiência sobre a guarda compartilhada, ela entrou com uma denúncia direcionada a mim, de atos libidinosos contra a minha enteada. Se você fizer um levantamento, 85% deste tipo de denúncias são mentira. Só que uma mentira hoje em dia vale mais do que dez verdades. Mesmo sendo inocente, fica a palavra de uma pessoa contra a outra", argumenta. O Notisul não conseguiu um contato com o Creas para que alguém se pronunciasse.

O que é denúncia falsa?

O Código Penal Brasileiro – CPB disciplina os casos de denúncia caluniosa, que é quando alguém se utiliza da máquina estatal fazendo surgir um inquérito contra alguém que não merece. Quando esta mentira não é acompanhada de um processo, torna-se falsa comunicação de crime, um "trote" que pode resultar em detenção de um a seis meses ou multa, conforme o artigo 340. A denúncia caluniosa resulta em até oito anos de prisão e multa.

Com informações do Jornal Notisul